sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

OS RODEIOS E OS CRIMES AMBIENTAIS

Os rodeios fazem parte da cultura tradicionalista, não só do Rio Grande do Sul, mas também em outros Estados. A lei dos crimes ambientais proíbe maus tratos a animais. Para esclarecer e regulamentar o assunto foi editada a Lei Federal 10.519/02, de 17/07/2002,  que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências. Portanto, a realização de um rodeio deve obedecer as regras dessa lei para não incorrer em crime ambiental.

Lei dos rodeios:

AS FONTES DO DIREITO

Popularmente o Direito é conhecido pelo estudo da leis. Porém, esse estudo vai muito além disso, pois a LEI é somente UMA das fontes do Direito.  Conheça algumas fontes do Direito:

- LEI: é a norma escrita, elaborada pelo legislador e tem caráter geral e obrigatório. É uma regra geral de conduta. Nossa lei maior é a Constituição Federal.

- DOUTRINA: é a opinião dos especialistas do Direito, é o conjunto de indagações, teses, pesquisas e pareceres publicados. 

- JURISPRUDÊNCIA: são as decisões reiteradas dos Tribunais sobre um determinado assunto.


- ANALOGIA OU EQUIDADE: é utilizada com a finalidade de integração da lei, ou seja, a aplicação de dispositivos legais relativos a casos análogos, devido a ausência de lei específica que regule o caso apresentado ao judiciário. Exemplo de aplicação da analogia: trabalhadores privados regidos pela CLT tem direito a aposentadoria especial em alguns casos previstos em lei. Servidores públicos ainda não tem esse direito previsto em lei. O Judiciário reconhece  esse direito aos servidores públicos aplicando as mesmas regras dos trabalhadores regidos pela CLT. 


- COSTUMES:   é considerado uma norma aceita como obrigatória pela consciência do povo, sem que o Poder Público a tenha estabelecido. Um exemplo de costume é a "fila" em estabelecimentos comerciais. Ela não é definida em nenhuma lei, mas existe e geralmente é respeitada.

- PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO: Princípios do direito são normas que se encontram implícita ou explicitamente no sistema jurídico, contendo um conjunto de regras. A Constituição Federal tem vários princípios gerais no seu art. 5º. 
As Leis são a fonte principal do Direito. Elas deveriam ser claras e objetivas para serem aplicadas aos casos concretos. Porém, as leis nem sempre são elaboradas por especialistas, faltando clareza ou contendo lacunas. Ela precisar ser interpretada e compreendida. Quando um problema é submetido ao Judiciário é preciso ter uma solução. Assim as fontes do Direito são fundamentais para a solução do litígios.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

CARNAVAL NÃO É FERIADO

O Carnaval não é feriado. Não há lei federal que estabeleça feriado nesse dia. Pode haver algum município que estabeleça isso. Carnaval é considerado ponto facultativo. Conheça os feriados e pontos facultativos federais de 2014:

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

LAUDO MÉDICO PARTICULAR É VÁLIDO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que concedeu auxílio-doença por sete anos e aposentadoria por invalidez desde junho de 2011 a um segurado de Ibatí (PR). O autor da ação tem 57 anos e é portador de depressão recorrente e transtorno esquizo-afetivo. O pagamento deverá retroagir à data do início da incapacidade, julho de 2004.

O INSS negou os benefícios por entender que laudo pericial apresentado em 2011 afirmando a incapacidade laboral total e permanente do autor era nulo por ter sido realizado pelo médico particular do segurado.

Para o Desembargador relator, tal situação não é suficiente para inviabilizar o laudo. “Esclareço que, em municípios do interior carentes em médicos, é usual que o profissional de saúde realize a perícia no seu próprio paciente, uma vez que é o único médico especializado da cidade”, ponderou.

A 5ª Turma determinou que o INSS implante o benefício de aposentadoria por invalidez em até 45 dias e pague os valores retroativos com juros e correção monetária.

IMPOSTO DE RENDA: 7 DEDUÇÕES POUCO CONHECIDAS

Mensalidade da escola e gastos com consultas médicas são deduções conhecidas no Imposto de Renda, mas há algumas outras menos usadas, como cirurgias plásticas, massagens e dentaduras. Conheça a seguir algumas dessas deduções diferentes, que podem aumentar sua restituição a receber ou reduzir seu imposto a pagar.

Cirurgia plástica

As regras da Receita Federal permitem que o contribuinte deduza os gastos com cirurgia plástica "reparadora ou não". Ou seja: mesmo as cirurgias feitas com fins estéticos podem ser abatidas, sem limite de valor. Mas é preciso apresentar comprovantes dos valores gastos no hospital.

Marca-passo

É possível também deduzir o valor gasto com a compra e a colocação do marca-passo (aparelho que regula o funcionamento do coração). Para que isso seja possível, no entanto, o equipamento deve estar incluído na conta do hospital ou na conta emitida pelo médico.

Próteses dentárias

Despesas com próteses dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como o gasto com a colocação e a manutenção do aparelho dentário. As despesas, porém, precisam ser comprovadas em nota emitida pelo dentista. O mesmo vale para a compra do aparelho.

Massagista

Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais podem ser deduzidas do Imposto de Renda desde que o contribuinte ou seu dependente tenha ficado internado e os gastos sejam incluídos na fatura emitida pelo hospital.

Cadeira de rodas

Gastos com a compra de cadeiras de rodas também podem ser deduzidos do Imposto de Renda, de acordo com as regras da Receita Federal. O valor deve ser informado na declaração como "despesa médica".

Calçado ortopédico

Calçados e palmilhas ortopédicos, assim como pernas e braços mecânicos, também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Devem ser informados como "despesas médicas".

Médico no exterior

Quem faz um tratamento ou uma cirurgia no exterior pode deduzir os gastos no Imposto de Renda, desde que tenha como comprová-los. As despesas com passagem e hospedagem, no entanto, não podem ser deduzidas.

FONTE: Conselho Regional de Contabilidade de SP

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

PENSÃO ALIMENTÍCIA: PROJETO PREVÊ MUDANÇAS!

A Câmara dos Deputados está analisando alterações no Projeto do Novo Código de Processo Civil. Algumas alterações mexem com o pagamento da pensão alimentícia. Veja como é atualmente e como pode ficar:

Regras atuais:
Após três meses de atraso, aquele que tiver a guarda pode entrar com a ação de alimentos. O devedor é citado para pagar em 3 dias, sob pena de prisão de 30 a 90 dias (em regime aberto, só dorme no presídio, durante o dia fica na rua).

Propostas em discussão:

- aumento do prazo de 3 dias para 10 dias para o devedor pagar a pensão;
- prisão em regime fechado para o devedor, separado dos presos por crime;
- prisão em regime fechado só para os reincidentes;
- prisão domiciliar (isso mesmo, prisão em casa) se o presídio não tiver como separar dos presos por crime;
- manutenção da prisão em regime semiaberto;
- inscrição da dívida em cadastros de proteção ao crédito.

Essas propostas estão sendo discutidas pelos Deputados neste início de ano. Envie sua sugestão ou comentário para os Deputados, eles são seus representantes: http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado 

NOVAS REGRAS PARA CANCELAMENTO DE ASSINATURA DE TELEFONE FIXO, MÓVEL, INTERNET E TV


A Anatel publicou  em 21/02/2014 o novo regulamento para cancelamento de serviços e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura. Em 2013 foram mais de 3,1 milhões de reclamações contra as operadoras.

Novas regras:
Cancelamento automático
Cancelamento de serviço sem falar com um atendente da operadora. Poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. Deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar. Prazo para implementação da medida: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor

A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Facilidade para contestar cobranças
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago

Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes

Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Prazo para implementação: 120 dias a contar da publicação do Regulamento.

Mais transparência na oferta dos serviços
Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um resumo com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção - e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet

Com o uso de senha individual, os consumidores terão acesso via internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento

Pela internet, o consumidor também terá acesso ao histórico de todas as demandas (reclamações, pedidos de informação, solicitações, etc) que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Mais facilidade na comparação de preços
Todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Fim da cobrança antecipada
Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a prestação dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Unificação de atendimento no caso de combos
Consumidores de pacotes combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento. 

Fonte:Anatel

domingo, 23 de fevereiro de 2014

CUIDADO NA COMPRA DE VEÍCULO USADO

Um dos cuidados ao comprar veículo usado, além do estado geral é a DOCUMENTAÇÃO. Porém, há um detalhe que pode passar despercebido pelo comprador e dar muita dor de cabeça. Alguns veículos usados à venda são comprados em leilões de seguradoras. Ou seja, os veículos podem ser de sinistro (acidente) com danos recuperáveis. A seguradora indeniza o cliente, fica com veículo e o vende em leilão, ele é reformado e volta às ruas. É um carro com valor depreciado e avaliado negativamente por financeiras e pelas próprias seguradoras. As seguradoras sabem quando o veículo é de sinistro e muitas delas não fazem seguro de veículos recuperados ou, se fazem, cobram mais caro. COMO SABER SE O VEÍCULO FOI DE SINISTRO?  Se estiver interessado num veículo usado e quiser verificar isso, compareça no DETRAN, informe a placa do veículo e peça uma relação simplificada de proprietários. Nesse documento vai aparecer o nome de todos os proprietários do veículo desde a nota fiscal de compra. Se algum dos proprietários for uma seguradora, possivelmente o veículo foi recuperado de sinistro. Comprando nessas condições você terá um veículo de valor depreciado, terá dificuldades em fazer o seguro ou terá de desembolsar mais para isso. Fique atento! Informe-se antes de comprar!

ESTABILIDADE DE EMPREGO PARA GESTANTE

A empregada gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Constituição Federal, art. 10, II, b dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias). Isso vale para QUALQUER TIPO DE CONTRATO DE TRABALHO, inclusive nos contratos por tempo determinado e nos contratos de experiência. Ocorrendo a demissão, o empregador deve reintegrar a empregada ou indenizá-la pelo período da estabilidade. (Súmula 244 do TST - Tribunal Superior do Trabalho) .

sábado, 22 de fevereiro de 2014

FALHAS NO SERVIÇO POSTAL

Os serviços  postais são prestados pelos CORREIOS que é uma Empresa Pública Federal. A prestação desse serviço também fica sujeita  às normas do  Código de Defesa do Consumidor - CDC. Em caso de defeito no serviço é possível a restituição do valor pago (art. 20, b, do CDC). O STJ - Superior Tribunal de Justiça, já decidiu que o CDC é aplicável ao serviço postal (art. 6, X e art. 22). Portanto, a atitude dos Correios de devolução parcial (30% a 50%), não tem amparo legal. A restituição deve ser integral, inclusive incidem danos morais se o atraso na entrega trouxe outros prejuízos. 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

VALIDADE DA PASSAGEM DE ÔNIBUS

Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados. Antes do embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.  Isso está estabelecido na Lei Federal 11.975/2009. 

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

NOVA LEI BENEFICIA IDOSOS ENFERMOS

Entrou em vigor em dezembro de 2013, a Lei 12.896/2013. A nova lei proíbe a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos, assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde. 
Houve  alteração  no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para estabelecer que, se a presença do idoso doente for de interesse do poder público, a autoridade deverá providenciar o atendimento em visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver o assunto.
A norma assegura ainda a expedição de laudo de saúde em atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por serviços público e privado de saúde.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

DIREITOS SOCIAIS DOS PORTADORES DE CÂNCER

As pessoas em tratamento de câncer tem garantidos alguns benefícios, legais:

FGTS: O trabalhador com câncer ou qualquer trabalhador que tenha dependente com câncer tem o direito de sacar o saldo existe na conta vinculada do FGTS. Para exercer o direito o trabalhador não precisa estar registrado no momento da constatação da doença, basta ter saldo na conta proveniente de outros registros. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.
PIS/PASEP:
Os trabalhadores que forem diagnosticados com neoplasia maligna podem efetuar o saque do PIS junto à Caixa Econômica Federal. O valor do saque corresponderá ao saldo total de quotas e rendimentos. O trabalhador pode requer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS, pois o requerimento de ambos é feito perante a Caixa Econômica Federal.
AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE (LOAS – LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL):
Benefício garante um salário mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não está vinculado a nenhum regime de previdência social. É necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior a um quarto (25%) do salário mínimo, o benefício pode ser pleiteado.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:
O portador de câncer terá direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
AUXÍLIO-DOENÇA:
O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA:
O portador de câncer está isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art., inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA:
Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo seguro. Trata-se de um seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação, na aquisição da casa própria por meio de financiamento vinculado ao SFH, objetivando amenizar ou liquidar o saldo devedor do imóvel financiado nos casos de aposentadoria por invalidez ou morte do mutuário. A quitação do imóvel ocorrerá quando da morte do mutuário ou da aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de qualquer diagnóstico (inclusive câncer), sendo que o início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o financiamento.
COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS OU ESPECIAIS COM ISENÇÃO DE IPI:
O portador de câncer que tem alguma sequela limitante da doença (invalidez) poderá adquirir um veículo adaptado com desconto de impostos.
Na hipótese de o portador da deficiência física não ser habilitado (Carteira Nacional de Habilitação), mas ter condições físicas de conduzir veículos adaptados, terá o prazo de 180 dias a partir da compra do veículo para providenciar a Carteira Nacional de Habilitação Especial. Na CHN Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.
Caso o deficiente físico não tenha condição de conduzir veículos. Deverá, então, apresentar até três condutores autorizados.
OBS: Algumas legislações estaduais isentam também os seguintes impostos ICMS e IPVA. Vale a pena conferir a legislação do seu Estado.

Fonte:http://diligenciasbhforumtribunais.jusbrasil.com.br/artigos/113493868/direitos-sociais-do-paciente-portador-de-neoplasia-maligna-cancer?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

PROVAS E CONCURSOS: MATERIAIS GRATUITOS

Em provas e concursos muitas matérias são básicas na maioria dos concursos. Abaixo lista de sites com material gratuito para estudar  para concursos públicos, como videoaulas e simulados, para estudar direito, informática, inglês, matemática e português.
Jurisway 
(http://www.jurisway.org.br/videos/) – Mais de quatro mil videoaulas postadas no YouTube que tratam de Direito Constitucional, Civil, Penal, Administrativo e Previdenciário, entre outros. Também há aulas de língua portuguesa e informática.
Concurso Solução 
(http://www.concursosolucao.com.br/simulado/) – Simulados de Direito Administrativo, Civil, Constitucional, do Trabalho, Penal, Processual Penal e Tributário com questões de concursos públicos para testar os conhecimentos na área, mas sem comentários das provas.
Resultado Concursos
(http://www.resultadoconcursos.net/video-aulas-gratuitas-sobre-concursos/) – O site reúne videoaulas de Direito Constitucional, Administrativo, do Trabalho, Penal, Processual Penal, Previdenciário e Civil. O conteúdo pode ser localizado por meio de busca.
Guia Concursos 
(http://canaldoensino.com.br/blog/category/concursos-e-empregos/concursos-concursos-e-empregos) – O site disponibiliza de forma gratuita grande quantidade de informações e dicas valiosas para interessados em Concursos Públicos.
Informática e Concursos Públicos (http://informatica-concursos.blogspot.com.br/) – O blog disponibiliza uma boa quantidade de simulados com questões que podem cair em concursos públicos. Os temas abordam o sistema Linux, BrOffice, Word, Windows, Excel, PowerPoint, internet e redes, hardware e gerais.
PCI Concursos 
(http://www.pciconcursos.com.br/simulados/informatica/coxvE) – O site oferece exercícios de informática de múltipla escolha, mais as respostas corrigidas. O usuário também pode postar comentários em cada uma das questões. Ao terminar o teste, outro pode ser automaticamente gerado para dar continuidade ao teste de conhecimentos.
Fernando Nishimura 
(http://www.scribd.com/FernandoNishimura/documents) – O estudante tem a sua disposição uma biblioteca online com 91 documentos no total. Cada um deles reproduz as provas de concursos públicos anteriores – alguns deles vêm com até cem questões. O material pode ser baixado para o computador para estudo.
Questões de Concursos 
(http://www.questoesdeconcursos.com.br/home/public) – O nome é autoexplicativo: o site fornece conteúdo das mais variadas matérias que caem em concursos públicos. Há uma considerável quantidade de provas em inglês que caíram em outros exames e gabaritos que acompanham os testes. Para baixar o material gratuito, é preciso fazer um cadastro simples no site.
OK Concursos 
(http://www.okconcursos.com.br/informacao/view/Apostilas/Lingua-Estrangeira/Provas-e-exercicios-de-Ingles/$escape.getHash().UZ9u1Nhz6p0) – São 11 provas com questões de inglês que já caíram em concursos públicos realizados anteriormente. O material pode ser baixado gratuitamente pelo estudante e é uma forma de se preparar para os testes futuros. O site também disponibiliza conteúdo de outras disciplinas, visando concursos de cargos de nível fundamental, médio e superior.
Calcule Mais 
(http://calculemais.com.br/) – A “especialidade” do site são questões de matemática retiradas de concursos públicos, vestibulares e Enem. São mais de 760 videoaulas explicadas com simplicidade e dicas para os estudantes.
Matemática Muito Fácil 
(http://www.matematicamuitofacil.com/) – Além do conteúdo teórico de matemática, há uma seleção de exercícios propostos e resolvidos. Entre eles, o “desafio” apresenta questões de álgebra e o de “concurso”, questões que já caíram em concursos públicos já realizados. O estudante também pode acompanhar o material com videoaulas disponíveis no site e no canal YouTube (http://www.youtube.com/user/matematicamuitofacil/videos) ou no Videolog (http://videolog.tv/MatematicaMuitoFacil.
Julio Battisti
 (http://www.juliobattisti.com.br/tutoriais/default.asp?cat=0009&ast=0070) – O site não tem uma oferta vasta no aprendizado de matemática, mas traz 23 conceitos que caem com frequência em concursos públicos, afirma o idealizador. Além de explicar cada um deles, traz exercícios resolvidos e comentados.
Só Matemática
(http://www.somatematica.com.br/financeira.php) – Conteúdo sobre matemática financeira pode ser acessado gratuitamente depois de um cadastro como usuário. O estudante conta com a parte conceitual e depois pode praticar o que aprendeu com exercícios propostos. Há ainda questões de vestibulares e provas online para testar os conhecimentos adquiridos.
Só Português 
(http://www.soportugues.com.br/) – O site aborda estruturas gramaticais (morfologia, sintaxe, fonologia, semântica, estilística), redação, reforma ortográfica e erros mais comuns em português, entre outros assuntos. Há provas online, exercícios resolvidos e questões que caíram em vestibulares. Uma ferramenta interessante é o “conjugador de verbos”, que esclarece as principais dúvidas sobre verbos complicados e suas conjugações.
Colégio Web
 (http://www.colegioweb.com.br/portugues) – Figuras de linguagem, ortografia, preposições de uso obrigatório e agente da passiva são alguns dos temas gramaticais que integram o conteúdo do site, que é bem fácil de consultar. O estudante também pode esclarecer dúvidas sobre a ortografia de palavras que costumam gerar confusões ao serem escritas com “s”, “ss” e “ç”, entre outros.
Gramática Online
(http://www.gramaticaonline.com.br/) – O estudante terá facilidade para encontrar seus objetos de estudo (acentuação, concordância verbal e nominal, formação das palavras e pontuação, entre outros assuntos), pois o site é bem organizado visualmente. Há explicações detalhadas para o uso da crase, a partir de exemplos, e análise de texto com questões de vestibulares. Há testes que são acompanhados por comentários que apontam onde se encontram os erros.
UOL Educação
(http://educacao.uol.com.br/disciplinas/portugues/) – A página do UOL reúne material didático de português. Há, entre outras coisas, explicações sobre as principais dúvidas de gramática, ortografia e pontuação. No nosso site, o estudante encontra também simulados, quizzes e provas online para testar seu conhecimento.

Fonte:http://canaldoensino.com.br/blog/16-sites-para-estudar-de-graca-para-concursos-publicos

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

ISENÇÃO DE TAXA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

A primeira carteira de identidade tem isenção  de taxa, conforme Lei Federal 12.687/2012. A emissão de segunda via também tem isenção para os maiores de 65 anos de idade.  No Rio Grande do Sul, nos casos de roubo do documento também há isenção, conforme Lei Estadual 14003/2012. Nos demais casos a taxa é de R$ 50,91. Em caso de perda ou furto de documento, não há isenção.

domingo, 16 de fevereiro de 2014

SERVIÇOS DE BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS. SAIBA O QUE É LEGAL

- TAXA DE SERVIÇO (10%): é LEGAL, mas o pagamento é FACULTATIVO, enquadra-se como gorjeta. O consumidor pode optar em pagar a taxa ou não;
- MULTA PELA PERDA DA COMANDA: é prática ABUSIVA de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O estabelecimento não pode transferir ao consumidor a responsabilidade de controle pelo consumo. O consumidor só é obrigado a pagar pelo que consumiu. Para evitar discussões, use o bom senso: se o estabelecimento mantiver a exigência do pagamento, sugere-se pagar a multa, mediante recibo discriminando de que se trata de multa por perda de comanda.  Pedir o ressarcimento via Procon ou Juizado Especial Cível;
- “COUVERT ARTÍSTICO” é LEGAL, se for apresentação artística ou música ao vivo no local. O PAGAMENTO É OBRIGATÓRIO se houver informação prévia ao consumidor. Essa informação pode ser por meio de cartaz em local visível, escrita no cardápio ou informada pelo atendente. Sem informação prévia o PAGAMENTO É FACULTATIVO. Música ambiente e telão em dia de jogos, NÃO podem ser cobrados;
- CONSUMAÇÃO MÍNIMA: é prática ABUSIVA e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O estabelecimento não pode condicionar a entrega de um produto ou prestação de serviço a limites quantitativos.

sábado, 15 de fevereiro de 2014

RECLAMAR DE MAU ATENDIMENTO NÃO É DESACATO


O antipático aviso "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela" (Art. 331 do Código Penal),  é comum principalmente em órgãos que oferecem serviços da Saúde, não autoriza o mau atendimento ao cidadão. Servidor público tem obrigação de ser educado no atendimento ao público.  

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considera que "A reação indignada do cidadão em repartição pública, onde esbarra com intolerância de servidor ou em situações de protesto, não é desacato para a jurisprudência do STJ." A Quinta Turma decidiu em um processo que a indignação é arma do cidadão contra a má prestação de serviços em quaisquer de suas formas, quaisquer que sejam os agentes estatais" (RHC 9.615). 

ALGUMAS BOLSAS DO GOVERNO FEDERAL

Bolsa-Campeões da Copa do Mundo: Pago a jogadores titulares e reservas campeões mundiais das cinco Copas. Valor único de R$ 100 mil. Os campeões de 1958, 1962 e 1970 ainda tem direito de uma mesada vitalícia no valor do teto do INSS (cerca de R$ 4.100,00). E, caso o atleta já tenha morrido, a esposa tem o direito de receber o benefício. (Lei 12.663/12).

Bolsa-Copa das Confederações: esteve em vigor de 14/06/2013 até 02/07/2013. Aumentou em 100% o valor de diárias para servidores e militares que trabalharam nas cidades onde ocorreu a Copa das Confederações. (Decreto 8.028/13)

Bolsa-Ditadura: Concede reparação a todos os perseguidos políticos que apresentarem requerimento e documentação à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Esta comissão julga cada caso e concede o benefício aos que aprova. O cálculo do valor deverá considerar a remuneração que o beneficiário receberia atualmente se tivesse continuado na atividade que exercia à época. o Bolsa Ditadura já custou R$ 2,5 bilhões aos cofres do país em pensões e compensações. O benefício foi concedido a mais de doze mil pessoas e outras milhares – estima-se em sete mil – estão na fila de requerimento. (Lei 10.559/2002) 

Bolsa-Permanência: A Bolsa Permanência é um benefício, no valor de até R$ 300,00 mensais, concedido apenas a estudantes com bolsa integral em utilização, matriculados em cursos presenciais com no mínimo 06 semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a 06 horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior – SiedSup, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. (Decreto 7.234/2010)

Bolsa-Copa: Gratificação para bombeiros, policiais civis e militares e guarda municipais que irão trabalhar nos Jogos da Copa do Mundo. Policiais e bombeiros das capitais que sediarão das competições vão começar recebendo R$550 a mais a partir de 2010. A partir de 2011, a bolsa será de R$665. Em 2012, o acréscimo passa a ser de R$760 e, em 2012, R$865. No ano da Copa do Mundo, os profissionais de segurança pública passarão a receber R$1.000 a mais no salário. O valor não será perdido após os jogos, e será incorporado pelos governos estaduais permanentemente. (Decretos 6.490/2008 e 7.081/2010);

Bolsa-Olímpica: Será paga exclusivamente aos profissionais do Rio de Janeiro. No caso deles, o valor será fixo de R$1.200. Os policiais e bombeiros do Rio não receberão o Bolsa-Copa, apenas a Olímpica, até 2016. Após , o valor também será incorporado aos salários pelo governo estadual. (Decretos 6.490/2008 e 7.081/2010);

Bolsa-Família: Consiste-se na ajuda financeira às famílias pobres, definidas como aquelas que possuem renda per capita de R$ 70,01 até 140,00 e extremamente pobres com renda per capita até R$ 70,00. A contrapartida e que as famílias beneficiárias mantenham seus filhos e/ou dependentes com freqüência na escola e vacinados. O programa visa reduzir a pobreza a curto e a longo prazo através de transferências condicionadas de capital, o que, por sua vez, visa quebrar o ciclo geracional da pobreza de geração a geração. Valor máximo R$ 306,00. (Lei10.836/2004)

Bolsa-Atleta: Existe desde 2005. O público-alvo são atletas e paratletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade. O programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paraolímpicas. O atleta que tem patrocínios também pode ter a bolsa. Valor variável de R$ 370,00 (atleta estudante) até R$ 3.100,00 (atletas olímpicos e paraolímpicos). ( Lei 12.395/11).

Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação e Bolsa-Cidadão: Foram incorporados ao Programa Bolsa Família pelo presidente Lula.

Bolsa-Trabalho: O Bolsa Trabalho (PROJOVEM) tem o objetivo de proporcionar formação para a cidadania e para o trabalho para pessoas com idade de 18 a 28 anos, que estejam em situação de vulnerabilidade social e desempregadas. Esse projeto consiste na concessão de um auxílio trabalho no valor de até R$ 200 ao mês, além da realização de cursos de capacitação em diversas áreas como  de costura, alimentação, artesanato e reciclagem, além de promover a formação em associativismo, empreendedorismo e cidadania, todas direcionadas ao mercado de trabalho. (Lei 11.692/2008)

Bolsas que não “vingaram”:

Bolsa-Celular: O projeto previa a distribuição gratuita de celulares para as pessoas que já são beneficiadas pelo programa Bolsa Família. 11 milhões de celulares pré-pagos seriam distribuídos com um bônus mensal de R$ 7 e o programa custaria R$ 2 bilhões às empresas de telefonia, investidos em um período de dois anos. 

Bolsa-Geladeira: O programa previa a entrega de geladeiras velhas como entrada para a compra de aparelhos mais novos e eficientes, com o valor a ser completado sendo financiado em condições especiais.

Bolsa-"Estupro": Projeto de lei que visaria combater o aborto em gestantes que ficaram grávidas depois de estupradas. A prática, permitida no Brasil em certos casos desde o Código Penal de 1940, seria desestimulada pelo pagamento de um salário mínimo pelo Estado durante 18 anos para a mulher violada. Conhecida como bolsa-estupro, a proposta pretendia, dar estímulo financeiro para a mulher ter o filho.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADO QUE NECESSITE DE CUIDADOR

A Lei 8.213/91 - Lei do Regime Geral da Previdência Social,  prevê, em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. Esse adicional era concedido somente a APOSENTADOS POR INVALIDEZ. Mas a Justiça Federal, em decisão publicada no dia 27/08/2013, estendeu o adicional para APOSENTADO POR IDADE que necessite de cuidador. O desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria, não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana. A Justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho. Para obter o adicional é necessário ingressar com a ação judicial.

GOVERNO FEDERAL LIMITA EXAMES DE MAMOGRAFIA PELO SUS

O governo federal decidiu, que mulheres com até 49 anos idade não têm mais o direito de realizar mamografia pelo SUS e detectar precocemente o câncer de mama. A Portaria nº 1.253, publicada pelo Ministério da Saúde em novembro passado, diminui o repasse de verbas da União aos municípios para mamografias em pacientes na faixa etária de 50 a 69 anos. A Portaria vai contra a Lei 11.664/08, em vigor desde 29 de abril de 2009, pela qual todas as mulheres têm direito à mamografia a partir dos 40 anos. A Portaria vai além e menciona um procedimento condenável pelos médicos: a meia mamografia, denominada mamografia unilateral, isto é, exame em apenas uma das mamas. A Portaria transfere os custos para os municípios  com opção de arcar sozinhos com o custeio de mamografias para mulheres com até 49 anos e podem remunerar somente a mamografia unilateral. 

ALTERAÇÃO NA LEI ELEITORAL PUNE OFENSAS NAS REDES SOCIAIS


O período eleitoral se aproxima. Foi publicada em 11/12/2013 a Lei Federal 12.891, que altera a legislação eleitoral (Lei 9.504/97). Entre as modificações serão punidas ofensas a candidatos, partidos e coligações, via internet e redes sociais. Fica a dica para não utilizarem as redes sociais para ofensas no período eleitoral. A crítica ao trabalho não é ofensa. Ofensas são ataques pessoais.   Abaixo a nova redação dos artigos:
“Art. 57-D. 
......................................................................................

§ 3o Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais.” (NR)

“Art. 57-H. ...................................................................

§ 1o Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

§ 2o Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do § 1o.” (NR)

“Art. 58. ....................................................................
§ 9o Caso a decisão de que trata o § 2o não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício, providenciará a alocação de Juiz auxiliar.”

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

SAÚDE E EDUCAÇÃO: A BUSCA DOS DIREITOS

A Constituição Federal, nossa lei maior, garante a todos o direito à saúde e à educação. 
Direito à Saúde = "Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". 
Direito à Educação = "Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Infelizmente as políticas públicas de atendimento nessas áreas são precárias. O cidadão se vê obrigado a recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos.  Em ambos os casos as ordens judiciais determinam que o poder público (União, Estados e Municípios) atenda imediatamente o cidadão.
Na saúde, as pessoas buscas basicamente o fornecimento de medicamentos, cirurgias de urgência e tratamentos de saúde.
Na educação,  buscam a vaga de filhos em creches e pré-escolas públicas.
O judiciário tem determinado o atendimento imediato nessas situações. Se não houver vagas no sistema público, se determina o atendimento em instituições particulares, às custas do poder público.
O cidadão que pretende buscar esses direitos pode ter mais informações junto a um advogado, na Defensoria Pública e no Ministério Público. 

DIREITOS DO CONSUMIDOR

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8.078/90) trouxe vários direitos aos consumidores. Veja alguns:

- Direito de arrependimento (art. 49): o consumidor tem o direito de desistir da compra até 7 dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. (compra por telefone, internet, a domicílio, etc);

- PRODUTOS  DEFEITUOSOS: o consumidor pode escolher: (art. 18)
a) substituição por outro produto;
b) restituição do valor pago;
c) abatimento  proporcional do preço.

-  SERVIÇOS DEFEITUOSOS: o consumidor escolhe: (art. 20)
a) reexecução do serviço;
b) restituição do valor pago;
c) abatimento  proporcional do preço.

- Prazo para reclamar: 30 dias  para serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis. A reclamação interrompe o prazo. (art. 26) 

- O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor em dobro do que pagou (art. 42, parágrafo único).

ACESSIBILIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO

O Decreto 5.296/2004, regulamentou a Lei Federal 10.098/2000, que traz normas para a acessibilidade aos portadores de deficiência. Uma das normas coloca que até o final do ano de 2014, todos os veículos de transporte coletivo devem estar adaptados para o acesso aos portadores de deficiência. Em Porto Alegre, somente 51% da frota está adaptada. Nas cidades da Serra Gaúcha, não se conhece estudo a respeito, mas vemos que são poucos os coletivos adaptados.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DEVOLUÇÃO PARCIAL DO IPVA

Se você teve seu veículo furtado, roubado ou teve perda total em acidente, saiba que é possível pedir o ressarcimento parcial do IPVA. Há um formulário que pode ser baixado no site da Secretaria da Fazenda do RS: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_dev_trib_ipva. Preencha  o formulário e entregue na Receita Estadual juntamente com os documentos pedidos no formulário. Na região da Serra Gaúcha, a Receita Estadual tem agência em Gramado, na Av. Borges de Medeiros, 3232, fone (54) 3286-1286. Esse atendimento é para os municípios de Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Nova Petrópolis, Picada Cafe e São Francisco de Paula. 

Segundo a Secretaria, somente 20% dos que tem direito, pedem o ressarcimento. 

TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL: TRIBUNAL DE CONTAS INFORMA RECEITAS E DESPESAS DOS MUNICÍPIOS

O Tribunal de Contas do Estado do RS disponibiliza consulta das receitas e despesas de todos os Municípios do Estado. É possível ver todos os empenhos das despesas efetuadas.
Para consultar acesse o site do TCE.  Na imagem do site logo abaixo do mapa digite o nome da cidade e mais abaixo nas opções que deseja: receita, despesa, obras, etc. 

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA E ATESTADO DE ANTECEDENTES

Muitas vezes as pessoas perdem tempo correndo atrás de documentos.  Dois documentos que muitas vezes são pedidos estão abaixo, saiba como e onde pedir.
O Alvará de Folha-Corrida é um documento que comprova que, até a data de sua emissão,   a pessoa não possui condenações em processo criminal. Processos em andamento que não tiveram sentença, não aparecem nesse documento.
Onde pedir: o documento é gratuito e fornecido pelo Poder Judiciário e pode ser pedido pela internet no seguinte link:http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/ 
O Atestado de antecedentes, popularmente conhecido também como atestado de bons antecedentes é um documento oficial que mostra se existem ocorrências policiais contra a pessoa. 
Onde pedir: o documento é gratuito e fornecido pelo Departamento de Identificação da Polícia Civil e pode ser pedido pela internet no seguinte link: 

domingo, 9 de fevereiro de 2014

PENSÃO ALIMENTÍCIA: DICAS PARA QUEM PAGA E PARA QUEM RECEBE

O pagamento de pensão alimentícia pode ter problemas, tanto para quem paga, como para quem recebe. O próprio nome já diz PENSÃO ALIMENTÍCIA, então o valor pago é para alimentação e sobrevivência do alimentado. Muitos, por vontade própria, pagam roupas, material escolar e outras despesas e depois querem abater do pagamento da pensão. Isso não é correto,  não é pensão vestuário, nem pensão material escolar. Tudo deve ser especificado em audiência, onde além da pensão, podem ser acrescidas outras despesas (plano de saúde, escola, roupas, material escolar etc). No valor da pensão o Juiz considera duas situações: a NECESSIDADE da criança e a POSSIBILIDADE daquele que vai pagar. Por isso cada caso é analisado dentro desses parâmetros.  Na falta de pagamento, o devedor é citado para pagar em 3 dias, sob pena de PRISÃO de UM a TRÊS meses. IMPORTANTE: Quando os pais, por algum motivo, não tem condições de pagar a pensão, a lei permite que isso seja cobrado dos AVÓS.

DICAS PARA QUEM RECEBE PENSÃO:
- ter o endereço CORRETO e ATUALIZADO (residencial e profissional) daquele que vai pagar a pensão. Isso é FUNDAMENTAL, para que o mesmo possa ser encontrado pela Justiça em caso de falta de pagamento ou de alguma audiência; 
- se existe dificuldade de encontrá-lo no endereço, o juiz pode autorizar ao oficial de justiça que seja procurado fora do horário;
- abrir uma conta bancária para recebimento dos valores, para ter melhor controle;
- fornecer recibo se receber o valor pessoalmente;
- a pensão pode ser descontada da folha de pagamento.

DICAS PARA QUEM PAGA PENSÃO:
- efetuar o pagamento no dia estipulado em audiência; pagamento atrasado tem correção;
- sempre que possível fazer depósito bancário, para melhor controle;
- anote o mês e ano no comprovante de depósito (pensão mês/ano) e faça uma cópia, pois o papel bancário se apaga muito rapidamente. 
- se pagar pessoalmente, peça o recibo; 
- quando a mãe se recusar a receber, compareça no Fórum e faça o depósito judicial;
- o valor da pensão pode ser deduzido na Declaração de Imposto de Renda.

O valor da pensão pode ser alterado a qualquer tempo, por decisão judicial. 

DPVAT - COMO RECEBER A INDENIZAÇÃO DO SEGURO

Quem sofreu um acidente de trânsito e teve lesões, tem direito a receber a indenização do seguro DPVAT,  O prazo máximo para pedir a indenização é TRÊS ANOS a contar da data do acidente. Você não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito. Pagar pela ajuda de terceiros é deixar de receber uma parte da indenização cujo valor integral é um direito seu. As agências dos Correios recebem a documentação do pedido.

Saiba mais: