O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) foi publicado em 06/07/2015 tendo previsão de entrar em vigor em 180 dias, prazo que se encerra neste final de semana. Entre as novidades da lei que visa a inclusão da pessoa com deficiência estão:
- programas habitacionais públicos ou financiados por recursos públicos devem reservar 3% das unidades para portadores de deficiência;
- hotéis já existentes devem disponibilizar no mínimo 10% dos leitos de forma acessível;
- nos estacionamentos em vias públicas 2% das vagas devem ser destinadas a portadores de deficiência;
- empresas de táxi devem ter 10% de sua frota com acessibilidade;
- locadoras de veículos devem disponibilizar um veículo adaptado a cada vinte veículos da sua frota;
- a multa por estacionar em local reservado a portadores de deficiência, passa de infração leve para grave, portanto aumenta o valor e a quantidade pontos, bem como o veículo pode ser recolhido;
- a concessão de serviço de táxi deve disponibilizar 10% das vagas para portadores de deficiência.
Fonte: