Recente decisão da 4ª Turma Recursal Cível do TJ/RS, aceitou uma mensagem de whatsapp como prova. No caso uma consumidora desistiu de uma compra, enviando uma mensagem pelo aplicativo para a empresa vendedora. A desistência foi efetuada dentro do prazo legal e antes de receber a mercadoria. A empresa terá de ressarcir o valor pago.
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