O STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou entendimento que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também se aplica aos agentes políticos, tais como prefeitos e secretários de estado.
Muitos recursos chegavam ao STJ tentando afastar condenações feitas a agentes políticos com base na Lei 8.429/92. A principal alegação é que a lei se aplicaria somente a servidores públicos, e que os agentes políticos possuem legislação própria (Decreto-Lei 201/67), dos Crimes de Responsabilidade.
Para os ministros do STJ, não há incompatibilidade entre as legislações. O entendimento é de que os políticos também se submetem à Lei de Improbidade Administrativa.
Nas decisões, eles destacam que o posicionamento do STJ é o mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à aplicabilidade da lei. A única exceção, segundo os ministros, é do presidente da República, que é julgado com base na Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade.
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