SOM ALTO: o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a Resolução nº 624 que institui autuação de condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação. Será considerada infração grave, acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
NOVOS VALORES DE MULTAS: a partir de 1º de novembro entram em vigor os novos valores de multas de infrações, estabelecidos pela Lei 13.281/2016. A multa leve passa de R$53,20 para R$88,38; a média passa de R$85,13 para R$130,16; a grave, de R$127,69 para R$195,23 e a gravíssima de R$191,54 para R$293,47. Destaque para a infração de dirigir alcoolizado ou recusar teste do bafômetro que passa de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70.