segunda-feira, 26 de outubro de 2015

NÃO HÁ FORO PRIVILEGIADO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não há foro privilegiado nas ações de improbidade administrativa, por ser uma ação de natureza civil. O foro privilegiado, também chamado de foro por prerrogativa de função é aplicável no âmbito criminal.

Fonte:

terça-feira, 20 de outubro de 2015

NOVO VÍRUS DE COMPUTADOR SUBSTITUI O NAVEGADOR GOOGLE CHROME

Um novo vírus de computador tem se espalhado pela internet. O vírus chamado de eFast Browser, substitui o navegador Google Chrome por um navegador infectado que encaminha o usuário para páginas maliciosas, além de colher dados pessoais. 

Fonte: 
http://olhardigital.uol.com.br/noticia/virus-substitui-google-chrome-por-navegador-infectado/52321

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

MULTA TRIBUTÁRIA NÃO PODE ULTRAPASSAR O VALOR DO TRIBUTO

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 863.049, reafirmou o entendimento de que a multa tributária não pode ultrapassar o valor do tributo. As multas fixadas em valor superior ao tributo são inconstitucionais e devem ser reduzidas. TRIBUTOS são os impostos, as taxas, a contribuição de melhoria e outras contribuições fiscais.