sexta-feira, 26 de setembro de 2014

TST AUTORIZA ACUMULAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Um empregado vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.

Fonte:

terça-feira, 23 de setembro de 2014

MINISTÉRIO DA SAÚDE CONFIRMA MAIS CASOS DA FEBRE CHIKUNGUNYA

Ministério da Saúde  confirmou 16 casos autóctones (dentro do mesmo território) da Febre Chikungunya no país. As pessoas infectadas não possuem registro de viagem internacional para países onde há transmissão. Dois casos ocorreram no Oiapoque (Amapá) e 14 no município de Feira de Santana, Bahia. Outros casos suspeitos estão sendo investigados. O Ministério da Saúde também registrou, neste ano, 37 casos importados, em pessoas que viajaram para países com transmissão da doença. A Febre Chikungunya é causada por um vírus do gênero Alphavirus, transmitida por mosquitos do gênero Aedes, sendo o Aedes Aegypti (transmissor da dengue) e o Aedes Albopictus os principais vetores. Seus sintomas - febre alta, dor muscular e nas articulações, cefaleia e exantema – costumam durar de três a 10 dias, e sua letalidade, segundo a Organização Pan-Americana de Saúde, é rara e menos frequente que nos casos de dengue. O tratamento é feito para combater os sintomas, com analgésico (paracetamol), hidratação adequada e repouso.

Fonte:

TELEFONIA E INTERNET: VIVO COMPRA GVT

A operadora Telefônica Vivo comprou a operadora GVT. A transação está sujeita à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo comunicado à imprensa, a Telefônica planeja incorporar a GVT à Vivo, sua marca de telefonia móvel no Brasil, para criar o maior grupo de telecomunicações do País, a Telefônica Brasil.

Fonte: 

INÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que o início da concessão de aposentadoria por invalidez é a data do requerimento administrativo do auxílio feito no INSS. Caso não tenha sido feito pedido administrativo, o marco inicial do benefício é a citação do INSS.

Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Primeira-Turma-afasta-data-do-laudo-m%C3%A9dico-como-marco-inicial-de-aposentadoria-por-invalidez

terça-feira, 16 de setembro de 2014

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

REMÉDIOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO

O Laboratório Teuto anunciou "recall" de cinco medicamentos que apresentaram problemas. São quase 150 mil unidades dos seguintes medicamentos:

- Cetoconazol 200mg, lote 1048105 e fabricado em 25/06/2013 (houve embalagem de outro medicamento); 

- Amitriptilina HCL 25mg, fabricada entre 14/2/14 e 15/2/14, com numeração de lote 8910019 (houve embalagem de outro medicamento);

- Paracetamol 500mg, fabricado entre 11 e 12/12/2013, com numeração de lote 1998101  (possíveis fragmentos metálicos em algumas embalagens);

- Nistatina Nistatina 25.000UI/G creme, fabricado entre 14/2/14 e 15/2/14, com numeração de lote 8910019. (houve embalagem de outro medicamento);

- Atrovastatina Cálcica 10 mg com 60 comprimidos revestidos, fabricado entre 17 e 21/1/2014, com numeração de lote 6909006. (embalagem do medicamento com 20mg);

Fonte:
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/09/laboratorio-teuto-anuncia-recall-de-cinco-medicamentos

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

IMPORTAÇÕES POR ARRENDAMENTO MERCANTIL "LEASING" SÃO ISENTOS DE ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing). O julgamento teve repercussão geral reconhecida e soluciona pelo menos 406 processos que estavam suspensos.

PRAZO PARA "LIMPAR O NOME" DO CONSUMIDOR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que é obrigação do CREDOR pedir a retirada do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito, até CINCO DIAS úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a quitação do débito.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

PUBLICADO DECRETO QUE REGULAMENTA A "LEI KISS"

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 11/09, o decreto de regulamentação da Lei Estadual 14.376, conhecida como "Lei Kiss", que estabelece normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios no Rio Grande do Sul. O decreto estabelece os prazos de adequação das edificações e áreas de risco de incêndio, dispõe sobre as penalidades e infrações aplicáveis ao descumprimento das normas.

Fonte:

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A PORTADORES DE NANISMO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu que o INSS deve pagar benefício a portadores de nanismo, por serem considerados deficientes físicos, de acordo com estabelecido nos Decretos n. 3.298/99 e 5.296/04

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

AUTORIZADOS NOVOS CURSOS DE MEDICINA

O Ministério da Educação anunciou nesta quinta-feira, 04/09, os 39 municípios  selecionados para receber cursos de medicina. São cidades com 70 mil habitantes ou mais que não dispunham de curso superior para a formação de médicos. No RS os municípios de São Leopoldo, Novo Hamburgo, Erechim e Ijuí poderão ter cursos de medicina.

PLACAS DE VEÍCULOS DE PAÍSES DO MERCOSUL SERÃO PADRONIZADAS

A partir de 2016 os veículos de  países integrantes do Mercosul terão placas padronizadas. A decisão ocorreu em reunião entre representantes dos países integrantes. As placas terão sequência de quatro letras e quatro números, além da bandeira e  da sigla do país de origem. 




terça-feira, 2 de setembro de 2014

MAIS ÁLCOOL NA GASOLINA

O Senado aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória que aumentou os percentuais de biodiesel e etanol misturados, respectivamente, ao óleo diesel e à gasolina vendidos nos postos de combustível do país. O Projeto de Lei de Conversão 14/2014, que vai à sanção, é decorrente da Medida Provisória 647/2014 e foi elogiado por senadores do governo e da oposição, já que deve aliviar as dificuldades sofridas no setor de produção de açúcar e álcool.

STJ PERMITE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA DENTRO DA COTA

Mercadoria apreendida pela fiscalização na fronteira pode ser devolvida ao viajante, desde que esteja dentro da cota e não seja de importação proibida. Um viajante  que não apresentou declaração de bagagem acompanhada no momento em que cruzou a fronteira, teve os produtos confiscados depois da entrada no país. Ele ingressou com mandado de segurança para liberar os produtos. 

O juízo de primeiro grau ordenou que a mercadoria que estivesse dentro da cota de US$ 300 fosse liberada. Essa decisão foi mantida pelo TRF4.

A Fazenda Nacional ingressou com recurso para que toda a mercadoria, inclusive a que estava no limite da cota do viajante, fosse apreendida, por falta de declaração alfandegária. O pedido era para desconsiderar a cota de isenção individual do viajante, tendo em vista que o contribuinte não tinha declaração fiscal.

O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, destacou que os contribuintes que se restringem aos valores das cotas estão dispensados de apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), conforme o artigo 3º da IN 1.059. Assim, apenas os bens que excedam a cota ficam sujeitos à pena de perdimento, já que, quanto a eles, há a obrigação de apresentar a declaração e outras formalidades exigidas pelo fisco. 

O contribuinte tem direito à liberação dos produtos no limite da cota de isenção, segundo sua escolha e observados os limites estabelecidos.

ATUALIZAÇÃO DE VALORES DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

O Imposto Territorial Rural (ITR) é de competência federal. Pela Constituição Federal os Municípios arrecadam os valores ficando com 50% da arrecadaçãoPorém houve uma inovação. O ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, por opção, nos termos da lei, “desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal” (art. 153, § 4º, III da CF). Nessa hipótese, 100% do produto da arrecadação pertencerá ao município fiscalizador e arrecadador, mas permanece a competência tributária da União para legislar sobre o imposto. A Lei nº 11.250/05 autorizou a Secretaria da Receita Federal a celebrar com o Distrito Federal e municípios convênios para delegar as atribuições de fiscalização e arrecadação do ITR, com a observância da legislação federal competente. Os municípios que firmarem o convênio om a União também poderão atualizar a planta de valores dos imóveis rurais, a exemplo do que corre com imóveis urbanos, com objetivo de aumentar sua arrecadação.