sexta-feira, 31 de julho de 2015

MINISTÉRIO DA CULTURA ABRE INSCRIÇÕES PARA INTERCÂMBIO CULTURAL

O Ministério da Cultura publicou hoje (31/07) o Edital de Intercâmbio 2015, onde irá investir um total de R$ 2,6 milhões do Fundo Nacional de Cultura na difusão artística. Artistas, técnicos, gestores culturais, empreendedores criativos, mestres dos saberes e fazeres populares ou tradicionais e estudiosos da cultura, individuais ou em grupo, podem obter apoio do Ministério da Cultura para participar de eventos, festivais, cursos, produções, pesquisas, residências, feiras de negócios e outras atividades culturais no Brasil e no Exterior.

Maiores informações:

LEI 13.154/2015 ESTABELECE NOVA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Foi publicada no dia 30/07/2015 a Lei Federal n° 13.154, que entre outras disposições, estabelece nova infração de trânsito. Foi incluído o inciso III no art. 184 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97), punindo como infração gravíssima transitar com veículo nas faixas exclusivas de transporte coletivo (corredores de ônibus). A penalidade estipulada é multa, apreensão e remoção do veículo.

Fonte:

quinta-feira, 30 de julho de 2015

TRIBUNAL DE CONTAS DO RS DETERMINA ACESSO AOS DADOS DA RECEITA ESTADUAL

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), ao examinar as contas do governo estadual do exercício de 2014, determinou o acesso aos dados da receita estadual, sem restrições. Conforme o voto do relator, Conselheiro Algir Lorenzon, a prática de obstaculização viola disposições constitucionais, o que é passível de medidas judiciais, com as devidas responsabilizações, por trazer prejuízos à transparência e ao controle da legalidade, legitimidade, economicidade e aos demais princípios constitucionais relativos à gestão das receitas públicas.

Fonte:

segunda-feira, 20 de julho de 2015

DECISÃO DO STJ CONDENA POR NEPOTISMO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou prefeita do interior de SP por nomear o marido para o cargo de Secretário Municipal. Cargos de Secretários Municipais, assim como os cargos de Secretários Estaduais e Ministros de Estado são considerados cargos políticos e não estão sujeitos à Súmula Vinculante 13 do STF que trata do nepotismo. Contudo, as situações de nepotismo podem ser analisadas caso a caso, para verificar a eventual troca de favores, violação da lei ou dos princípios da administração pública. No caso, foi reconhecida a improbidade administrativa, conforme art. 11 da Lei 8429/92, bem como ofensa aos princípios da administração pública, em especial ao da impessoalidade.

Fonte: 

terça-feira, 7 de julho de 2015

ECAD: STJ DECIDE SOBRE DIREITOS AUTORAIS

O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não pode cobrar multa por atraso no pagamento de direitos autorais sem que haja previsão legal. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ECAD é a entidade que arrecada o valor dos direitos autorais de que qualquer pessoa física ou jurídica que utilizem a música para suas atividades empresariais.

O STJ reconheceu que a Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais em geral, estabelece em seu art. 109-A a multa por atraso. Contudo, esse artigo ainda não foi devidamente regulamentado, por isso a cobrança é indevida por falta de regulamentação.

Assim o ECAD pode cobrar autorais conforme seu regulamento, com os juros de mora a contar da data do evento, mas sem a multa.

Fonte STJ: