terça-feira, 22 de setembro de 2015

STJ PUBLICA NOVAS SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou novas súmulas de jurisprudência.

SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES 

Súmula 544 - É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008. (Súmula 544, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Súmula 543 - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (Súmula 543, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

LEI MARIA DA PENHA

Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

DOAÇÃO DE EMPRESA PARA CAMPANHA ELEITORAL É INCONSTITUCIONAL

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu hoje (17/09/2015) o julgamento da ADI 4650 e declarou a inconstitucionalidade da doação de empresas para campanhas eleitorais. A medida vale a partir das próximas eleições. As eleições anteriores permanecem válidas.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

COMPRADOR E VENDEDOR DE IMÓVEL RESPONDEM POR DÉBITO DE CONDOMÍNIO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que no caso de contrato de compra e venda de imóvel que não for registrado, tanto o promitente comprador como o vendedor respondem pelos débitos de condomínio, mesmo após a posse pelo comprador. A decisão ressalta que o débito deve ser imputado a quem se beneficia dos serviços prestados pelo condomínio – no caso, o promitente comprador. Porém, o vendedor não se desvincula da obrigação, mantendo-se na condição de responsável pelo pagamento da dívida enquanto mantiver a situação jurídica de proprietário do imóvel. O promitente comprador não é titular do direito real de propriedade, tendo apenas direito real de aquisição caso registrado o contrato de promessa de compra e venda. Com essa decisão o condomínio pode requerer a penhora do imóvel.

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