quinta-feira, 28 de maio de 2015

PERDA DO MANDATO POR TROCA DE PARTIDO NÃO SE APLICA A ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição (prefeito, governador, senador e presidente da República). A perda do mandato, por infidelidade partidária é aplicada somente aos cargos do sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081.

terça-feira, 26 de maio de 2015

OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO BNDES NÃO ESTÃO COBERTAS PELO SIGILO BANCÁRIO

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o envio de informações ao TCU (Tribunal de Contas da União) relativas a operações de crédito, originárias de recursos públicos, não é coberto pelo sigilo bancário e que o acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES. O julgamento ocorreu no Mandado de Segurança 33340.

domingo, 24 de maio de 2015

DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO CHAMA A ATENÇÃO PELA SIMPLIFICAÇÃO DA LINGUAGEM

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região chamou a atenção pelo uso de linguagem coloquial, fugindo dos termos jurídicos complicados, muitas vezes entendidos somente pelos operadores do direito. 

De acordo com o relator, o objetivo foi chamar a atenção para o fato de que o "juridiquês" e os jargões jurídicos nem sempre são bem compreendidos pela população em geral. "Foi apenas uma forma de refletir sobre a possibilidade de simplificarmos alguns termos técnicos. É possível simplificarmos um pouco a linguagem".

Link da notícia:

Íntegra da decisão:

segunda-feira, 18 de maio de 2015

ILUMINAÇÃO DE RODOVIA EM PERÍMETRO URBANO É DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Município de Criciúma-SC, que a responsabilidade pela iluminação pública em perímetro urbano de rodovia federal (BR 101) é do município, conforme disposição constitucional. O fundamento legal da decisão está nos arts. 30, V e 149-A da Constituição Federal e art. 24 da Lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito). A decisão vale somente para município de Criciúma, mas nada impede o Ministério Público Federal de demandar ações contra outros municípios.

Fonte:

quinta-feira, 14 de maio de 2015

STF DECIDE QUE MINISTÉRIO PÚBLICO PODE PROMOVER INVESTIGAÇÕES DE NATUREZA PENAL

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida, ocorrido na data de 14/05/2015.

Devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo o princípio constitucional do devido processo legal, e que a atuação do Ministério Público fica sob permanente controle jurisdicional. Devem ser respeitadas, também, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, ainda, as prerrogativas garantidas aos advogados.

Fonte:

quarta-feira, 13 de maio de 2015

FIADOR RESPONDE POR DÍVIDA DE LOCAÇÃO PRORROGADA SE HOUVER PREVISÃO CONTRATUAL

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece que o fiador continua responsável pela dívida do locatário constituída após a prorrogação por prazo indeterminado do contrato de locação, desde que haja cláusula prevendo sua responsabilidade até a entrega das chaves.

No caso julgado, o contrato de locação foi renovado automaticamente por prazo indeterminado, sem o consentimento expresso dos fiadores. Mas  o contrato continha cláusula que previa o prolongamento da fiança até a entrega das chaves.

Fonte: 


terça-feira, 5 de maio de 2015

STJ DEFINE RESPONSABILIDADE DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em recurso repetivo, que o início da responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio não é o registro do compromisso de compra e venda e sim, a imissão do comprador na posse e a ciência inequívoca do condomínio sobre a venda. A decisão passa a orientar as demais instâncias do Judiciário na solução de casos idênticos. 

No caso do compromisso de compra e venda não ser levado a registro, dependendo das circunstâncias, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o vendedor quanto sobre o comprador.

Se ficar comprovado que o comprador se imitiu na posse e que o condomínio teve conhecimento da transação, o comprador é quem responde pelas despesas de condomínio. Caso contrário quem responde pelas despesas é o vendedor.

Fonte:

domingo, 3 de maio de 2015

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ALERTA PARA NOTÍCIA FALSA SOBRE CORREÇÃO DE FGTS

A Defensoria Pública da União por meio de comunicado oficial, esclarece que todas as ações judiciais sobre correção do FTGS estão SUSPENSAS PELO STJ DESDE FEVEREIRO DE 2014 (REsp n° 1381683/PE). Dessa forma qualquer notícia veiculada na internet por sites ou redes sociais, sobre a correção do FGTS NÃO SÃO VERDADEIRAS, pois o caso ainda está pendente de julgamento.

Fonte: