O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) por meio da Resolução n° 532, de 17 de junho de 2015, alterou a redação da Resolução n° 471, de 18 de dezembro de 2013. A Resolução de 2013 regulamentava a utilização de câmeras de monitoramento para autuação de infrações de trânsito em ESTRADAS e RODOVIAS. A nova Resolução inclui a possibilidade de autuação por meio das câmeras de monitoramento também nas VIAS URBANAS.
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