sábado, 31 de maio de 2014

LEI ANTIFUMO É REGULAMENTADA E "FUMÓDROMOS" SERÃO PROIBIDOS

Será publicado no Diário Oficial da União, na segunda feira (02/06,) o Decreto que regulamenta a Lei Antifumo. O Decreto passa a ter validade 180 dias após a publicação. FUMÓDROMOS SERÃO PROIBIDOS.

Onde não pode fumar (ambientes de uso coletivo):

Interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.

Onde pode fumar:

Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de futebol (somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual, em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra, em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores ao fumo.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

POLÊMICA SOBRE O ABORTO LEGAL

O Ministério da Saúde revogou nesta quinta-feira (29) a portaria 415, publicada na semana passada e que incluiu o aborto por razões médicas e legais na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério da Saúde informou ter decidido revogar a portaria em razão de o governo federal não ter acertado detalhes da publicação com os governos estaduais e municipais

O aborto é crime. Mas são três as situações de exceção, onde o aborto é  permitido: gravidez resultante de estupro; gravidez com risco de morte da mãe. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu também permitir o aborto de feto anencéfalo (sem cérebro).    
- Julgamento da ADPF*  54 - STF.    * Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental

Normas sobre o aborto no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40)

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: 
Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: 
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

PONTOS DE CULTURA BENEFICIADOS POR NOVO DECRETO

Um decreto assinado, nesta sexta-feira (23), pela presidenta Dilma Rousseff vai facilitar o funcionamento dos mais de 3 mil Pontos de Cultura existentes em todo o país. As novas regras alteram o Decreto 6.170/2007 que regulamenta os convênios entre União, estados e municípios com organizações da sociedade civil, a exemplo das ONGs.

Fonte: 

NOVO DECRETO PARA CERTIFICAÇÃO DE FILANTROPIA DE ENTIDADES

Foi publicado pela Presidência da República na sexta feira (23/05/2014), o Decreto 8.242 com novas regras para obtenção do certificado de filantropia (Lei 12.101/2009). Entidades que possuem tal certificação, como hospitais e entidades de assistência social  (também das áreas de saúde e educação) tem a isenção das contribuições para seguridade social.

domingo, 25 de maio de 2014

"PAGODE" É MARCA REGISTRADA DA FIFA ATÉ FINAL DO ANO.

Desde que a Copa no Brasil foi anunciada, a FIFA conseguiu o registro de mais de 1.000 marcas. Seus principais objetivos são: proteger seus interesses e resguardar comercialmente o Mundial.

A Lei Geral da Copa (12.663/12) estabelece um "regime especial" para as marcas requeridas pela Fifa. O regime especial dura até 31/12/2014. 

Dentre tais marcas, consta o registro “PAGODE”, que visa assinalar, dentre outros itens, “fontes tipográficas”. Ao passar à condição de alto renome, a marca tem a proteção especial em todos os ramos de atividade. 

Fontehttp://www.inpi.gov.br/portal/artigo/esclarecimento_sobre_marcas_da_fifa

Curiosidades sobre as marcas registradas pela FIFA no Brasil:

- Pelos critérios da FIFA, aves, mamíferos e peixes mortos não poderão carregar na pele os logos da COPA 2014;

- Nenhum molusco morto poderá ser batizado por algum nome relacionado ao evento;

- Camarões, traíras, tubarões, jacaré e outros animais da fauna brasileira estarão livres do controle se estiverem vivos. A FIFA entende que é mais difícil marcar um animal vivo com as palavras proibidas;

- Sobre bebidas alcoólicas, somente as cervejas poderão trazer as marcas do mundial;

- De forma alguma a tipográfica usada pela FIFA, denominada “pagode”, poderá ser usada em cartazes pelo Brasil. Qualquer tentativa de copiá-la poderá resultar em uma notificação do presidente Joseph Blatter e companhia;

- Houve 14 pedidos de registro encaminhados ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) para as palavras “Copa do Mundo”. Se todas forem aprovadas, nenhum cardápio poderá ser impresso sem autorização;

- Invadindo o universo feminino, pinças, aparelhos de depilação, tesouras, secadores e chapinhas também estão proibidos de estampar os logos da COPA 2014.

- Mulheres que usam apliques, laços e tranças postiças poderão continuar vaidosas, desde que não exibam no topete ou no rabo de cavalo um grafismo da “COPA 2014”, sem autorização oficial;

- Guindastes marítimos ou portuários, veículos de carga, navios e as plataformas do pré-sal também estão na lista dos que não podem exibir qualquer marca do mundial no Brasil.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

NOVA LEI: FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO DE MENOR É CRIME HEDIONDO

Foi sancionada ontem (21/05/2014) e publicada hoje a LEI 12.978, que altera artigos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, para classificar como CRIME HEDIONDO O FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL.

sábado, 17 de maio de 2014

DIREITO AO ESQUECIMENTO, O QUE É ISSO?

Na última terça-feira, a Justiça Europeia considerou que os usuários dos sites de busca, em particular os do Google, poderão exigir das empresas que suprimam dados pessoais coletados e armazenados em seus servidores.

A companhia já começa a receber pedidos de pessoas que querem que links para páginas críticas ou difamadoras sobre elas sejam eliminados dos resultados de busca. 

O Google não deu detalhes sobre os pedidos, mas informes on-line indicavam que, entre os solicitantes, há um pedófilo e um político que querem que as referências a seu passado sejam apagadas. A decisão do tribunal gerou grande preocupação com a possível censura on-line e sobre o modo de funcionamento da Internet em vários países.

Link da notícia:

No Brasil, A Justiça Federal publicou o Enunciado 531 garantindo o direito ao esquecimento para quem recorrer à Justiça: Enunciado 531 - “A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento." 

Assim, aqueles fatos antigos (crimes e escândalos) que são depreciativos para pessoas públicas ou criminosos DESAPARECEM dos resultados nos sites de busca.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

SEBRAE TEM CURSOS GRATUITOS ON LINE

Se você pretende ser um empreendedor individual, ter uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, bem como já é um empreendedor, o SEBRAE tem cursos on line, gratuitos e com vagas ilimitadas. Uma ótima oportunidade para quem já está no ramo ou pretender ser um empreendedor. Os cursos são específicos de acordo com o empreendimento (microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte).

terça-feira, 13 de maio de 2014

PLANOS DE SAÚDE SÃO RESPONSÁVEIS POR ERRO MÉDICO

A operadora de plano de saúde deve responder por erro médico se tiver referenciado o profissional causador do dano. No caso, uma paciente do Rio de Janeiro, após cirurgia para reparar hérnia de disco, ficou tetraplégica. Os médicos que realizaram a operação foram indicados pelo plano de saúde da vítima. O ministro Salomão, relator do caso no STJ, afirmou que a jurisprudência pacífica sobre o assunto reconhece a legitimidade passiva da operadora do plano quando houver erro médico cometido por profissional referenciado. “A cooperativa tem por objeto a assistência médica e celebra contrato com seus associados, regulamentando a prestação de seus serviços de maneira padronizada, por meio dos médicos e hospitais a ela filiados”, explicou o ministro.

Fonte STJ:
https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/seguradora-indenizar%C3%A1-mulher-que-ficou-tetrapl%C3%A9gica-por-erro-de-m%C3%A9dicos-referenc/10154180671245397

domingo, 11 de maio de 2014

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: CNJ PROPÕE DEBATE SOBRE DIREITO À SAÚDE.

Devido ao atendimento precário na área de saúde pública, a população procura socorro no Poder Judiciário para obter o direito à saúde, garantido constitucionalmente. Assim,  buscam ordens judiciais para obter dos governos o fornecimento de medicamentos, tratamentos de saúde e realização de cirurgias. Pensando na melhoria da obtenção desses direitos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza a I Jornada de Direito da Saúde entre os dias 14 e 16 de maio.  O objetivo é aprovar enunciados que servirão de orientação para solução das ações judiciais. As palestras serão transmitidas ao vivo pela internet. 

Fonte:http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/28494-jornada-de-direito-da-saude-sera-transmitida-pela-internet

quinta-feira, 8 de maio de 2014

CIDADANIA NA PALMA DA MÃO: GOVERNO DO RS LANÇA O PRIMEIRO APLICATIVO DE SERVIÇOS DO RS MÓVEL

A partir desta quinta-feira (8) está disponível para os gaúchos primeiro aplicativo de serviços públicos do RS Móvel. A ferramenta foi lançada pelo Governo do Estado durante o 15º Fórum Internacional de Software Livre (FISL), que ocorre no Centro de Eventos da PUCRS, em Porto Alegre. Na nova versão do RS Móvel dobrou o número de serviços oferecidos pelo Estado. Agora são aproximadamente 65 itens disponíveis para serem acessados gratuitamente pelo cidadão via celular (IOS ou Android). 
Além do acesso rápido às informações gerais do governo estadual, é possível, por exemplo, o cidadão fazer uma denúncia na área de segurança pública, consultar matrículas nas escolas da rede estadual, acessar os serviços da CEEE, Corsan, agendar consultas junto ao Instituto de Previdência do Estado do RS (IPERGS), obter informações sobre a Copa 2014, entre outros. 
Novos serviços do RS Móvel
Serviços da CEEE - informação sobre o serviço de falta de luz via torpedo e agenda da Central de Atendimento
Serviços da Central do Cidadão
Serviços de Proteção a Mulher - Rede Lilás
Serviços telefônicos de Saúde, Corsan, Junta Comercial e Emergência
Acompanhamento de pedidos, denúncias, informações e Ouvidoria
Informações sobre a Copa 2014 em Porto Alegre