Recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que a aplicação das multas de trânsito não é exclusiva das polícias rodoviárias.
De acordo com o artigo 21 do CTB, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios também são competentes para fiscalizar, autuar e aplicar sanções.
Com essa decisão foram consideradas válidas as multas aplicadas pelo DNIT na BR 101.
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