domingo, 31 de agosto de 2014

PORTADOR DE SÍNDROME GANHA AUMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e confirmou a concessão de pensão especial vitalícia a um paranaense de 40 anos com atrofia dos dois braços resultante do uso do remédio talidomida por sua mãe durante a gestação.
Ele pediu o pensionamento com maior valor, concedido a portadores da Síndrome da Talidomida com 8 pontos, graduação estipulada em lei para aqueles com maior grau de dependência. Em abril de 2012, a Justiça Federal de Londrina havia concedido a pensão de um e meio salário mínimo, referente à pontuação 3 da doença.


quarta-feira, 27 de agosto de 2014

CONSUMIDOR: RECALL DE CABOS DE ENERGIA DE NOTEBOOKS

Mais de 36 mil cabos de energia LS-15 de notebooks e mini notebooks HP e Compaq, também os adaptadores AC fornecidos em acessórios, devem ser substituídos. Caso o recall não seja realizado, o cabo de alimentação pode superaquecer, causando incêndios e queimadura. Saiba se o seu produto está entre os afetados:

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA VETA PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS

Foi publicada hoje (27/08) a Mensagem da Presidência da República de VETO TOTAL ao Projeto de Lei no 104, de 2014 - Complementar (no 397/14 - Complementar na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios." O veto não era esperado, pois a proposta do Legislativo teve participação do Executivo na elaboração do projeto. Assim não serão criados novos municípios.

Mensagem do veto:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E PROCON TEM NOVIDADES PARA O CONSUMIDOR

O site Consumidor.gov.br é um novo serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, fornece ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.

Trata-se de uma plataforma tecnológica de informação, interação e compartilhamento de dados, monitorada pelos Procons e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, com o apoio da sociedade.

terça-feira, 26 de agosto de 2014

CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA CRIANÇAS

O Ministério da Justiça faz campanha para que os pais façam a carteira de identidade e CPF dos filhos pequenos. As digitais das crianças são formadas no 6º mês da gestação e não se modificam. É prático ter o documento das crianças, pois facilita nas consultas médicas e nas viagens. E no caso de desaparecimento da criança a identificação é facilitada pelas impressões digitais.

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

EMBRIAGUEZ E A DISPENSA POR JUSTA CAUSA

Decisões da Justiça do Trabalho começam a desconsiderar a embriaguez habitual como justa causa para dispensa do empregado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST)  em recente decisão, entendeu que a interpretação literal da norma celetista não é mais admitida para justificar a rescisão do contrato de trabalho antes do encaminhamento do empregado para tratamento médico. O Ministro Relator do processo explicou que a CLT prevê a dispensa por justa causa aos empregados que apresentarem embriaguez habitual ou em serviço. Entretanto, após a classificação da dependência alcóolica pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como patologia grave, a jurisprudência cível e trabalhista passou a encarar o fato como doença grave e não como desvio de conduta. A decisão foi unânime.

13º SALÁRIO: APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS RECEBEM PRIMEIRA PARCELA

Começa a ser pago nesta segunda feira (25/08), a primeira parcela da gratificação natalina (13º salário) para aposentados e pensionistas do INSS.
No RS, as agências do Banco Banrisul abrem uma hora antes do horário bancário para o atendimento exclusivo dos clientes aposentados e pensionistas do INSS, a partir desta segunda-feira (25), data que inicia o pagamento dos benefícios. A medida irá vigorar até o dia 05 de setembro, quando encerra o calendário de pagamentos do INSS. As agências que abrem às 10h irão abrir às 9h, e as agências que abrem às 11h irão antecipar a abertura para as 10h.

Fonte:

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

COMISSÃO DE CORRETAGEM É INVÁLIDA QUANDO IMÓVEL FOR ADQUIRIDO EM PLANTÃO DE VENDAS

No TJ-RS as Turmas Recursais Cíveis Reunidas julgaram Incidente de Uniformização referente à cobrança da comissão de corretagem quando o imóvel é adquirido diretamente no plantão de vendas. A decisão, por maioria, é de que é abusiva a cláusula contratual que impõe o pagamento, devendo ser devolvido o valor pago indevidamente.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

DESVIO DE FUNÇÃO NO TRABALHO PODE GERAR INDENIZAÇÃO

Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empregador a pagar indenização no valor de R$ 70 mil reais, devido o empregado ter sofrido sequestro-relâmpago enquanto trabalhava em desvio de função.

Fonte:  

REFINANCIAMENTO DE DÉBITOS FEDERAIS

Contribuintes que tenham débitos de tributos federais, vencidos até 31/12/2013, terão até o dia 25/08/2014 a oportunidade de fazer o parcelamento da dívida. A lei prevê que poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, de pessoas físicas ou jurídicas. Poderão ser incluídas as dívidas com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. Maiores informações Nas agências da Receita Federal.

Fonte:

terça-feira, 19 de agosto de 2014

TJ/RS DECIDE QUE ESTADO DEVE PAGAR 20 % DE ADICIONAL NOTURNO A PROFESSORES

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou nesta tarde (18/8) o pagamento de adicional noturno de 20% aos professores da rede pública de ensino do Rio Grande do Sul. O Mandado de Injunção Coletivo, com pedido de liminar, impetrado pelo Ministério Público Estadual, visa a garantia do pagamento do benefício, uma vez que este não está previsto no Estatuto do Magistério Estadual.

De acordo com os Desembargadores, não há dúvida quanto à previsão constitucional (Constituição Federal e Carta Estadual) relativamente à incidência de plus remuneratório quanto ao trabalho noturno. No caso dos professores da rede estadual de ensino do RS, os magistrados consideraram haver omissão legislativa, uma vez que o estatuto da categoria (Lei Estadual nº 6.672/74, art. 117, § 1º) apenas faz menção à redução do número de horas semanais na jornada noturna.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

NOVO GOLPE EM PAGAMENTOS DE BOLETOS PELA INTERNET

O golpe do boleto tem "combinação explosiva". Um trojan baixa arquivos estranhos e não-executáveis para a máquina infectada. A técnica consegue burlar diversas proteções como firewall, webfilters e sistemas de detecção de invasão na rede, permitindo que o malware decifre arquivos criptografados. Uma vez contaminado, o computador muda a numeração do boleto, fazendo com que o usuário, em vez de pagar a fatura, transfira dinheiro para a conta do criminoso.

Fonte:
http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2014/08/especialistas-alertam-para-combinacao-explosiva-em-golpe-do-boleto.html

sábado, 16 de agosto de 2014

TRÂNSITO: CAMPANHA NACIONAL DE PROTEÇÃO AO PEDESTRE


O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou o tema da Semana Nacional de Trânsito do ano de 2014: “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Cidade para as pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre”. A campanha pretende ampliar o conceito de segurança dos mais vulneráveis. A escolha do tema, faz alusão a necessidade de debate sobre a legislação que contempla questões essenciais para a mobilidade urbana sustentável, segura e acessível, priorizando a circulação dos pedestres em face da estrutura viária historicamente voltada à circulação de veículos automotores. A Semana Nacional de Trânsito é comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro.

Fonte:

GUARDA DE DOCUMENTOS

Por quanto tempo devem ser guardados documentos e contas? O Procon esclarece por quanto tempo eles devem ser guardados:

> IPTU, IPVA e Declaração de Imposto de Renda - devem ser mantidos por 5 anos, começando a valer a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento.

> Contas de Água, Luz, Telefone e Gás - deverão ser guardadas pelo prazo de 5 anos. 

> Nota Fiscal - de qualquer produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, automóveis, etc.

Contratos de Seguro - devem ser mantidos pelo prazo de 01 ano a partir do primeiro pagamento de cada mensalidade. Exemplos: seguro de automóveis.  Já os Planos de saúde guardar por 5 anos.

> Comprovante de pagamento de Aluguel - deve ser guardado por 3 anos.

> Pagamento de Condomínio - por 5 anos, mas é recomendável pedir periodicamente à administradora do condomínio uma declaração de que não existem débitos.

> Prestação da Casa Própria - deve ser mantido por 5 anos.

> Consórcios - guardar os comprovantes até a data da quitação do bem, mas a liberação da alienação fiduciária é a prova de que o pagamento foi feito.

> Mensalidades Escolares - deve ser guardado por 5 anos.

Muitos comprovantes bancários impressos em papel térmico, que deveriam se conservar por cinco anos, acabam se apagando por terem sido guardados de forma errada. Assim, o ideal é fazer uma cópia reprográfica do comprovante ou escaneá-lo.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

ESTACIONAMENTO E PARADA EM LOCAL PROIBIDO

O Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) considera infrações de trânsito o estacionamento e parada de veículos em locais proibidos (art. 181 e art. 182 do CTB). Contudo, há casos em que determinados veículos podem efetuar a parada e o estacionamento em locais proibidos. Isso é estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 268, DE 15 DE FEVEREIRO de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN. 

Veículos que tem prioridade de trânsito, livre circulação, parada e estacionamento, desde que em serviço:
- viaturas de bombeiros;
- viaturas policiais;
- viaturas de fiscalização de trânsito;
- ambulâncias.

Veículos que tem livre parada e estacionamento, desde que em serviço:
- veículos de empresas de manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;
- veículos que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;
- veículos de socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública (guincho);
- os veículos especiais destinados ao transporte de valores (carro-forte);
- os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;
- os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

PUBLICADO ESTATUTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

A LEI nº13.022/2014, denominado Estatuto das Guardas Municipais foi publicado no Diário oficial da União no dia 11/08/2014. Os municípios precisarão adaptar suas legislações de acordo com a nova lei federal. Os guardas municipais passam  a ter poder de polícia limitado à sua área de atuação e poderão portar armas atendidas as regras da legislação de obtenção do porte.

Fonte: 

NOVA LEI: FARMÁCIAS TERÃO FARMACÊUTICO DURANTE TODO O EXPEDIENTE

No dia 11/08/2014 foi publicada no Diário Oficial da União a LEI Nº 13.021/2014, que estabelece a presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de expediente das farmácias.

FONTE: 



segunda-feira, 11 de agosto de 2014

VOTOS NULOS DE ELEITORES NÃO ANULAM ELEIÇÃO

O resultado de uma eleição está previsto na Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77, parágrafo 2º, que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são computados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos for nula não é possível cancelar um pleito. 
Existem, no entanto, algumas situações que autorizam a Justiça Eleitoral a anular uma eleição. De acordo com o Código Eleitoral, art. 222, é anulável a votação quando viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
Ainda conforme o Código Eleitoral, em seu art. 224, “se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”. Em resumo, se ficar comprovado que determinado candidato eleito com mais de 50% dos votos nas eleições majoritárias cometeu uma das irregularidades citadas, a Justiça Eleitoral deverá anular o pleito e determinar um novo.  Dessa forma uma eleição pode ser anulada somente pela Justiça Eleitoral e não pelos votos nulos dos eleitores.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

DIREITO DO CONSUMIDOR: JUSTIÇA FEDERAL RESTABELECE BENEFÍCIOS

A Justiça Federal acatou o recurso da Advocacia-Geral da União e restabeleceu hoje (08/08/2014) a eficácia de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) que havia sido suspensa a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp). Com a decisão, voltam a ser eficazes todos os artigos do RGC, considerado integralmente válido, formal e materialmente.  As empresas associadas à Telcomp, como Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo entre outras, voltam a ter obrigações de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tivessem sofrido interrupção e de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes, além de outras obrigações.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

ALTERAÇÕES NA LEI DA MICRO E PEQUENA EMPRESA (SIMPLES NACIONAL)

Cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ser beneficiadas com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

A sanção à lei complementar que estabelece o Simples Nacional, ocorreu nesta quinta-feira (7), em Brasília. O Supersimples, como é conhecido permitirá o ingresso de 142 atividades da área de serviços em um novo regime de tributação.
 
Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas e várias atividades do setor de serviços passarão a ser contemplados, pois o Simples Nacional estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Antes, não podiam participar empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras. 

ATENÇÃO ESTUDANTES: WIKIPÉDIA EDITADO

Quem tem mais de trinta anos de idade sabe que a biblioteca era local de visita obrigatória nos tempos de estudante para estudar, pesquisar e elaborar trabalhos. Atualmente a tecnologia nos oferece facilidades de pesquisa na internet. Muitos estudantes realizam pesquisas no site wikipédia. Porém, fica o alerta de que o conteúdo pode não corresponder totalmente na verdade, pois pode ser editado. Abaixo duas notícias sobre edição de conteúdo em que dados foram alterados, suprimidos ou acrescentados podendo não corresponder com a verdade. Dessa forma devem ser utilizadas mais de uma fonte de pesquisa (livros, preferencialmente)  antes de publicar em trabalhos dados incorretos. 


quarta-feira, 6 de agosto de 2014

PROPAGANDA ELEITORAL NO FACEBOOK

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, firmou entendimento, na sessão desta terça-feira (5), que o uso do facebook antes das campanhas eleitorais não caracteriza irregularidade, salvo em situações específicas.
Os ministros entenderam, ao acompanhar o relator, ministro Henrique Neves, que a liberdade de expressão do eleitor deve ser total e que a interferência da Justiça Eleitoral deve se dar somente nos casos em que há ofensa à honra ou divulgação de fato sabidamente inverídico.

AUDITORIA EM TODOS OS PODERES

O Tribunal de Contas da União em conjunto com os Tribunais de Contas Estaduais, durante o mês de setembro, iniciam a coleta de dados para auditoria em todos os poderes estaduais e municipais. O trabalho é parte do projeto Governança Pública para o Desenvolvimento Nacional. Serão analisados dados sobre  aquisição e terceirização adotados pelas administrações, o controle interno e a gestão de pessoas. O TCE-RS aderiu ao programa.

http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/administracao/gerenciador_de_conteudo/noticias/TCE-RS%20orienta%20prefeitos%20sobre%20auditoria%20na%20%E1rea%20de%20governan%E7a%20p%FAblica

http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/administracao/gerenciador_de_conteudo/noticias/Governan%E7a%20p%FAblica%20ser%E1%20analisada%20por%20Tribunais%20de%20Contas

terça-feira, 5 de agosto de 2014

NOVOS MUNICÍPIOS: SENADO APROVA PROJETO COM NOVAS REGRAS

O Senado Federal aprovou em 05/08 o projeto com novas regras para criação de municípios. Ano passado outro projeto havia sido vetado pela Presidência da República. Este novo projeto possivelmente será sancionado pois houve acordo entre parlamentares e o governo.  Assim, nas regiões Norte e Centro-Oeste o número mínimo  para um novo município deve ser 6 mil habitantes; na Região Nordeste a população mínima dever ser de 12 mil e nas Regiões Sul e Sudeste, novos municípios dever ter no mínimo 20 mil habitantes. A projeção é de que sejam criados 200 novos municípios nos próximos cinco anos.


CONCURSOS PÚBLICOS: TJRS DETERMINA NOMEAÇÃO DE CONCURSADOS DO DETRAN

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu, na última sessão realizada nessa segunda-feira (4/8), o direito de oito candidatos ao cargo de Técnico Superior do DETRAN/RS (examinadores de trânsito) serem nomeados aos cargos para os quais se classificaram no concurso.  Por unanimidade, os magistrados consideraram que não se justificava a reiteração de contratações emergenciais, após a homologação do concurso, em detrimento daqueles que se classificaram no cadastro de reserva.  A decisão pode criar precedente para outras categorias que ingressarem na  justiça. As vagas de "cadastro de reserva"  surgiram nos concursos para deixar a critério da administração a nomeação indeterminada de vagas, pois o Judiciário tem reiteradamente decidido que os aprovados tem direito a nomeação conforme o número de vagas estabelecidas no edital. Tal sistema de "cadastro de reserva" além de evitar ser atingido por essas decisões, tornam-se um instrumento meramente arrecadatório. A administração acaba arrecadando o valor das inscrições, nomeia poucos aprovados e faz mais economia com os contratos temporários que são renovados, em detrimento dos aprovados em concursos.  Tramitam no Congresso vários Projetos de Lei para regulamentar concursos, proibindo os "cadastros de reserva".