quarta-feira, 26 de março de 2014

CONTRAN REGULAMENTA VEÍCULOS REBAIXADOS

O CONTRAN publica Resolução 479 de 20 de março de 2014, alterando a Resolução 292/08 REGULAMENTANDO OS VEÍCULOS REBAIXADOS. Os veículos podem ter suspensão fixa ou regulável; a altura não pode ser inferior a 100mm (10cm) do solo e as rodas e pneus não podem tocar nenhum ponto do veículo quando esterçadas

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/68108505/dou-secao-1-26-03-2014-pg-82

SISUTEC AINDA TEM 11 MIL VAGAS PARA O RS

Começa nesta quarta-feira (26) e segue até a sexta-feira (28) as matrículas do Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec), diretamente nas instituições onde os estudantes foram aprovados. Na terça-feira (25) foi realizada a primeira chamada. O sistema oferece vagas gratuitas em cursos técnicos para participantes do Enem. No RS, o Sisutec tem quase 11 mil vagas em 30 cidades. Nesta edição, os cursos mais procurados pelos estudantes gaúchos foram técnico em enfermagem, técnico em segurança do trabalho e técnico em informática. Quem não fez a prova do Enem e quer concorrer às vagas que sobraram do Sisutec, pode se inscrever entre os dias 7 e 13 de abril pelo site oficial. 
LINK DA NOTÍCIA: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2014/03/com-11-mil-vagas-estudantes-do-rs-podem-se-inscrever-para-o-sisutec.html
SITE DO SISUTEC: http://sisutec.mec.gov.br/

terça-feira, 25 de março de 2014

ADVOGADO PROTESTA CONTRA COMPLEXIDADE DAS LEIS COM LIVRO DE 7,5 TONELADAS

Com 7,5 toneladas e mais de 41 mil páginas, o livro Pátria Amada, candidato a ser o maior do mundo pelo Guinness, foi concluído nesta quinta-feira (20), em um galpão de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O advogado Vinícios Leôncio, de 54 anos, dedicou parte de seu tempo, nos 23 últimos anos, para pesquisar e reunir a legislação tributária do país em um único livro. “O que eu sempre quis com isso é convocar a sociedade para uma necessidade de mudança nessa legislação, que é imensa e causa uma insegurança jurídica tão grande, um verdadeiro entrave na vida do cidadão”, afirmou o advogado.

POSTAGEM NO FACEBOOK ADMITIDA COM PROVA EM PROCESSO

Cuidado com que posta no facebook. Sua ostentação pode ser castigada. Justiça do Trabalho começa a admitir postagem no facebook como prova em processo. A desembargadora relatora citou o artigo 332 do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
http://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/114478479/postagem-no-facebook-e-admitida-como-prova?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

sábado, 22 de março de 2014

PENSÃO ALIMENTÍCIA: MAIS RIGIDEZ NA PRISÃO

A prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia é regulamentada pelo art. 733 do Código de Processo Civil. Contudo a lei não especifica o regime de cumprimento, de modo que cada Tribunal acabava por fixar regimes diferentes: fechado, semiaberto ou aberto e até mesmo domiciliar. No Rio Grande do Sul vigora o entendimento do REGIME ABERTO conforme Ofício-Circular nº 59/99 da CGJ do TJ/RS. O projeto do novo Código de Processo Civil em tramitação na Câmara dos Deputados, coloca mais rigor no cumprimento da prisão civil, estabelecendo o REGIME FECHADO. O projeto está em fase final de tramitação podendo ser votado ainda este ano.


NOVO CONCEITO DE FAMILIA

Tramita no Senado Federal o PLS Nº 470/2013, que Dispõe sobre o Estatuto das Famílias e dá outras providências. O projeto modifica TODO O DIREITO DE FAMÍLIA existente no Código Civil e em algumas outras leis, alterando conceitos  legais tradicionais de FAMÍLIA, CASAMENTO e UNIÃO ESTÁVEL estável para adaptar o direito às novas relações sociais. Principais modificações:

FAMÍLIA, CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL

Como é hoje: CÓDIGO CIVIL 2002 

Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Como pode ficar: PLS 470/2013 

Art. 3º É protegida a família em qualquer de suas modalidades e as pessoas que a integram. 

Art. 20. O casamento é civil e produz efeitos a partir do momento em que os nubentes manifestam a vontade de estabelecer o vínculo conjugal e a autoridade celebrante os declara casados. 

Art. 61. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 

Com essas modificações serão admitidos legalmente o casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo e não somente entre homem e mulher. Bem como ganha força o conceito da entidade familiar.

sexta-feira, 21 de março de 2014

ÚLTIMO DIA: DEZ MIL VAGAS GRATUITAS EM CURSOS NO RS

Termina nesta sexta-feira (21/03) o prazo para inscrições no Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec). A divulgação dos resultados da primeira chamada será divulgada no dia 25. Até às 18h30 desta quinta-feira, 815.844 candidatos de inscreveram no site do programa. As mulheres representam 58,66% dos candidatos que buscam uma vaga na educação profissional e tecnológica.

Nesta edição são oferecidas 291.338 vagas em cursos técnicos para quem já concluiu o ensino médio e fez o Enem em 2013. Mais de dez mil vagas são no Rio Grande do Sul. 

As notas de corte de cada curso estão disponíveis no momento da inscrição. Com isso, o candidato pode se inscrever nos cursos menos disputados e aumentar a chance de conseguir uma vaga. As matrículas acontecem entre os dias 26 e 28 de março.

O que é o Sisutec
O Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas e privadas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica oferecem vagas gratuitas em cursos técnicos na forma subsequente para candidatos participantes do Enem.

quinta-feira, 20 de março de 2014

LEGISLAÇÃO PUNITIVA PARA SOM ALTO

Existem três leis aplicáveis a que abusa do som alto. São Leis Federais, portanto aplicáveis em todo o território nacional:

Poluição sonora

Previsão legal: Lei 6.938/81 e resolução 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

O que estabelece: o limite de ruído em áreas habitadas, conforme a NBR 10.151, é de 40 a 70 decibéis durante o dia e de 35 a 60 decibéis à noite.

Punição: multa ou até quatro anos de prisão.

Infração de trânsito

Previsão legal: artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro e resolução 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito.

O que estabelece: é permitido, em veículos de qualquer espécie, o uso de equipamento que produza pressão sonora não superior a 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo. Vale para carros em circulação ou parados em via pública.

Punição: cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa e retenção do veículo.

Perturbação do sossego

Previsão legal: artigo 42 da Lei de Contravenções Penais 3.688/41.

O que estabelece: a utilização, em área habitada, de aparelhagem de som acima dos limites fixados, independentemente do horário, está sujeita à lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Punição: prisão simples de 15 dias a três meses ou multa.

CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO ALEGRE APROVA MULTA PARA SOM ALTO

Na sessão ordinária desta quarta-feira (19/3), o plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por unanimidade, Projeto de Lei Complementar que altera o Código de Posturas estabelecendo multa para o caso de utilização de aparelho de som ou instrumento musical cuja emissão sonora ultrapasse os níveis de intensidade permitidos. 


ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DEVE SER VOTADO ESTE ANO

Deve ser votado ainda este ano na Câmara dos Deputados o PL 7.699/06 - Estatuto da Pessoa com DeficiênciaUma das novidades do relatório será a punição para o gestor público que não cumprir as leis de acessibilidade, que inclui o acesso a espaços e equipamentos urbanos, a edifícios, transporte e meios de comunicação. Deve também ser alterado o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) para deixar claro que é das prefeituras e não do proprietário do imóvel a responsabilidade pela manutenção das calçadas em boas condições de circulação.O Brasil tem 24% da população com algum tipo de deficiência. São 35 milhões de deficientes visuais, 13 milhões com deficiência motora, 10 milhões de deficientes auditivos e 2,5 milhões com deficiência mental.

quinta-feira, 13 de março de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RS DIVULGA DADOS DO MAPA SOCIAL

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul desenvolveu o “Mapa Social”, que reúne indicadores oficiais de vários órgãos públicos com informações referentes à educação, saúde e segurança pública dos municípios gaúchos. Para acessar as informações basta selecionar o município desejado:

quarta-feira, 12 de março de 2014

SOBRAM BOLSAS DE ESTUDO

O PROUNI, Programa Universidade para Todos, tem cerca de 50 mil bolsas de estudos disponíveis. São as bolsas remanescentes do processo seletivo anterior. Os estudantes de universidades particulares que quiserem concorrer já podem se inscrever desde segunda-feira (10/03) no site do PROUNI: 

ATESTADO MÉDICO FALSO GERA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.

Fonte:

sábado, 8 de março de 2014

ARMAS DE FOGO: CONDIÇÕES DE POSSE E PORTE

No Brasil, o porte de armas é proibido por força da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), mas pode ser concedido em situações excepcionais de forma precária, pela Polícia Federal.

POSSE:  Posse significa ter arma de fogo nas dependências de sua casa ou de seu local de trabalho, sem trazê-la consigo fora de suas propriedades. A posse é permitida a todo brasileiro com mais de 25 anos, sem antecedentes criminais desde que arma seja REGISTRADA. O REGISTRO é o documento, com validade de 3 (três) anos, que autoriza o proprietário de arma de fogo a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.

Saiba como REGISTRAR uma arma de fogo: 

PORTEPortar é trazer consigo. PORTE é o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

Saiba como obter o  PORTE de arma de fogo:

Fonte: site da Polícia Federal:

RACISMO X INJÚRIA RACIAL

A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A ação penal aplicável a esse crime é pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.
Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima" (Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).
Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. Resumidamente, o racismo impede a prática de exercício de um direito que a pessoa tenha. A injúria racial se determina pela ofensa às pessoas por raça.

quinta-feira, 6 de março de 2014

PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA: CAIXA RETOMA IMÓVEL

O programa Minha Casa, Minha Vida, foi criado para facilitar a compra da casa própria com algumas facilidades, como, por exemplo, descontos, subsídios e redução do valor de seguros habitacionais.
Por ser um benefício social, o imóvel deve ser ocupado pelo beneficiário.


Motivos que podem causar a perda do imóvel:

  • Venda, aluguel, cessão ou empréstimo do imóvel a terceiros;
  • Não ocupação do imóvel até 30 dias após a data de assinatura do contrato de compra e venda;
  • Utilização do imóvel para fins não residenciais do titular e de seus familiares;
  • Deixar de cumprir os encargos relativos ao imóvel (IPTU, condomínio, energia elétrica, água, gás, limpeza urbana, taxas e outras arbitradas pelo poder público);
  • Descumprimento das cláusulas do contrato de parcelamento e;
  • Qualquer outro desvio de uso do imóvel financiado.
Com base no contrato, a CAIXA já retomou  alguns imóveis pelo descumprimento do contrato. O mais recente foi julgado pela Justiça Federal em fevereiro deste ano. O beneficiário, foi acionado judicialmente pela CAIXA após vender seu apartamento adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida, por contrato de gaveta. O Programa Minha Casa Minha Vida, celebrado entre a CAIXA e o beneficiário, diz claramente que o imóvel é destinado à moradia própria do contratante e de sua família. O desvio dessa finalidade leva ao vencimento antecipado da dívida. Como o beneficiário não teve recursos para saldar a dívida, o imóvel deve ser devolvido à CAIXA. O juiz considerou que os programas sociais de promoção da aquisição da propriedade imóvel por pessoas de baixa renda não podem ser usados para especulação imobiliária.


terça-feira, 4 de março de 2014

BLOQUEIO DE TELEMARKETING

Cansado de receber ligações de telemarketing em horários impróprios oferecendo produtos e serviços que não deseja? Seus problemas acabaram! O PROCON-RS oferece serviço GRATUITO de bloqueio de telemarketing. Acesso o site do Procon RS (link abaixo),  registre-se pondendo cadastrar até três números de telefone. Após trinta dias o seu telefone não receberá mais ligações de telemarketing. O bloqueio a serviços de telemarketing está previsto na Lei Estadual 13.249, de 8 de setembro de 2009.

Bloqueio de telemarketing Procon RS:

sábado, 1 de março de 2014

PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Os eleitores no exercício de sua cidadania podem propor Projetos de Lei de Iniciativa Popular. Em âmbito nacional, a mais famosa é a LEI DA FICHA LIMPA cujo projeto foi de iniciativa popular. NOS MUNICÍPIOS também é possível os cidadãos proporem projetos de iniciativa popular (CF, art, 29, XIII), devendo ser subscrito por 5% dos eleitores do município. Para ter validade o projeto precisa estar acompanhado das assinaturas e do número dos títulos eleitorais dos subscritores. O projeto é apresentado na Câmara de vereadores e tem a mesma tramitação dos demais projetos.

STJ DECIDE: PACIENTE TEM DIREITO A FRALDAS DESCARTÁVEIS GRATUITAMENTE

O STJ - Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina,  atribuiu eficácia erga omnes (para todos) a ação civil pública destinada a garantir o fornecimento de fraldas descartáveis a portadores de doenças que necessitem desse item e não tenham condições de arcar com seu custo. A decisão foi unânime. 
Essa decisão abre precedente para que qualquer paciente que necessite do uso de fraldas descartáveis e que comprove ser carente de recursos,  receba gratuitamente fraldas descartáveis do poder público.