Dois partidos políticos do Município de Alvorada-RS, ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Municipal 2.850/14 que modificou o sistema de cobrança do IPTU. A alteração teria elevado os valores em mais de 100%, sob a alegação de que o valor venal dos imóveis teve sua última revisão há mais de 15 anos.
O Desembargador concedeu a medida liminar suspendendo a referida lei. O projeto de lei foi encaminhado pela Prefeitura ao Poder Legislativo no dia 17 de dezembro de 2014, em caráter de urgência, e submetido às Comissões de Finanças, Tributação e Fiscalização Orçamentária e Comissão Permanente de Justiça e Redação Final no mesmo dia em que também foi votado, aprovado e entrou em vigor.
Segundo o magistrado, em um primeiro exame, a lei revela caráter confiscatório: "Mostra-se inaceitável que se estabeleça brutal majoração de tributos em projeto de lei que foi encaminhado em regime de urgência, sem um maior debate e exame criterioso do seu mérito. Portanto, está claro que a matéria não foi submetida ao necessário e imprescindível debate, tão graves são as suas consequencias para a comunidade" Afirmou o relator.
O mérito da ação direta de inconstitucionalidade ainda deverá ser julgado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça.