segunda-feira, 6 de novembro de 2017

WHATSAPP FALSO TEM UM MILHÃO DE DOWNLOADS

Aplicativo chamado de "Update WhatsApp" foi disponibilizado na loja da Google Play desde o último dia 31/10. O app falso se fazia passar por uma atualização do serviço de mensagens instantâneas WhatsApp e teve mais de um milhão de downloads, apenas na plataforma Android.

Criadoresdo software falso conseguiram personalizar o nome do autor do app como "WhatsApp Inc" e driblaram a segurança da Play Store. Após fazer o download, os usuários passavam a receber anúncios de outros aplicativos.  

Fonte:

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

PEDESTRES E CICLISTAS PODERÃO SER MULTADOS

O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) por meio da RESOLUÇÃO nº 706/2017, regulamentou a aplicação de multas por infração praticadas por pedestres e ciclistas. As penalidades estão previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97). 

"Art. 254. É proibido ao pedestre:

I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;

Infração - leve;

Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa."

A aplicação das multas passa a valer dentro de 180 dias da publicação da Resolução. 

FONTE:

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

SÚMULA DO STJ SOBRE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

No Poder Judiciário, quando há muitas ações envolvendo o mesmo tema, os Tribunais podem editar uma SÚMULA. A decisão contida nessa súmula será aplicada em todos os casos que envolvem o mesmo tema. No dia 25/10/2017, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou a publicação da SÚMULA 593 sobre estupro:

"O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."

Dessa forma, não importa o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima. Ato sexual  (conjunção carnal ou ato libidinoso) com vítima menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável. 

domingo, 22 de outubro de 2017

IDOSOS VÍTIMAS DE GOLPES


Desde 2015 a legislação penal prevê aumento de pena para quem comete crimes contra idosos, assim definidos como aqueles que possuem mais de 60 anos de idade. Os idosos acabam sendo um alvo de estelionatários. Cerca de um quarto das vítimas de estelionato são idosos. Abaixo estão alguns golpes aplicados e algumas dicas para que seus familiares idosos não sejam enganados.

- Compra no cartão


O golpista por telefone diz que foi realizada uma compra de valor elevado com o cartão do cliente. E para "resolver o problema" pedem para confirmar dados pessoais.

- Ação judicial ou precatório

Uma carta ou um telefonema avisa que o aposentado tem uma causa ganha na Justiça, mas que precisa pagar os honorários de um advogado ou custas processuais para receber a indenização. O depósito é feito normalmente em contas de laranjas e a pessoa nunca recebe nenhum valor.

- Cartão retido no caixa eletrônico

Golpistas instalam uma máquina para reter cartões no caixa eletrônico, normalmente em horários fora do expediente bancário e nos finais de semana. Se o cartão ficar retido, procure um funcionário credenciado dentro da agência ou deixe o cartão na máquina e, posteriormente, peça você mesmo para que seja cancelado.

- Saque no caixa

Idosos nem sempre dominam tecnologia e às vezes têm dificuldade em fazer operações nos caixas eletrônicos. Golpistas se aproximam das vítimas identificando-se como funcionários do banco e oferecem ajuda. Dessa forma, acabam coletando dados pessoais como senha e código de segurança do cartão. 

- Bilhete premiado

Velho golpe no qual uma pessoa, normalmente aparentando origem humilde, diz ter ganho na loteria ou ter uma indenização a receber no banco. Mas sempre há um impedimento para receber o dinheiro. Há diferentes versões: ou está sem o documento, ou tem uma dívida no banco, ou a agência já está fechada e a pessoa precisa viajar para outra cidade. O golpista repassa à vítima os direitos do "prêmio" em troca de um valor mais baixo do que deveria receber e desaparece. 

- Carro do sobrinho

Por telefone, uma pessoa pergunta a quem atende a chamada se ela sabe quem está falando. Chama-a de "tio" ou "tia" e tenta constranger falando que quem está do outro lado da linha se esqueceu do sobrinho (ou sobrinha) querido. Na conversa, tenta fazer com que a pessoa diga um nome de uma pessoa que conhece para, em seguida, dizer que é essa pessoa, contar que o carro quebrou no meio da estrada e pedir dinheiro para o conserto. Se a pessoa cair na conversa, o golpista passa dados bancários para transferência ou depósito. 

- Recadastramento do cartão

Muitos guardam a senha junto com cartão. O golpista vai na casa do idoso e diz que veio recadastrar os dados do seu benefício. A vítima traz o cartão e o golpista após fingir a atualização dos dados, devolve outro cartão falso à vitima.

- Agente comunitário

O golpe é aplicado em dupla. Os golpistas chegam na casa onde sabem que há idosos sozinhos e dizem ser agentes comunitários, da saúde ou da assistência social. Enquanto um conversa com o idoso o outro pede para ir ao banheiro e acaba furtando objetos pela casa.   

- Falso sequestro

Apesar de ser um golpe mais conhecido, ainda faz vítimas. O golpista liga dizendo que que é um parente que foi sequestrado e pede dinheiro em um depósito bancário. 


DICAS PARA EVITAR OS GOLPES:

-  Nunca passar dados pessoais por telefone. Em caso de dúvida procure a agência.

- No caso de ações judiciais, procure se informar com sua entidade de classe ou com algum advogado conhecido.

- Se o cartão ficou preso no caixa fora do horário de expediente. Ligue para o banco e cancele o cartão. É melhor que aceitar ajuda de estranhos.

- Não aceite ajuda de estranhos no banco. Peça ajuda de funcionários que estão identificados.

- Contatos por telefone são muito utilizados para golpes. Cuidado redobrado nesses casos.

-  Problemas com cartões se resolvem na agência bancária e não por telefone ou na casa da vítima.

- Atenda estranhos na porta. Atender pessoas dentro de casa aumenta o risco de algum golpe. 

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

INMETRO PROÍBE VENDA DE MODELO DE LÂMPADAS DE LED

O INMETRO, avaliou os supostos riscos à segurança oferecidos pela lâmpada LED Ourolux. Testes realizados por laboratório confirmaram os problemas. 

O modelo Superled Ouro 9W, nº de registro do Inmetro: 002638/2016, foi reprovado no ensaio de Compatibilidade Eletromagnética (EMC). Isso pode ocasionar interferências no funcionamento de aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Em situações extremas, podem ocorrer a queima desses aparelhos ou curtos-circuitos na rede elétrica doméstica. Por conta disso, o Inmetro suspendeu cautelarmente o registro do produto.

A empresa encontra-se proibida de fabricar e comercializar esse modelo de lâmpada LED até que realize as ações necessárias para corrigir o problema e minimizar o risco que acidentes de consumo ocorram. 

O Instituto orienta, ainda, os consumidores que possuem esses modelos de lâmpadas a deixarem de utilizá-los imediatamente e entrarem em contato com a empresa.

Fonte:

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

ANVISA SUSPENDE VENDA DE MEDICAMENTOS

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) suspendeu hoje a venda de três medicamentos de três laboratórios diferentes por problemas de qualidade e fabricação.

A ação é preventiva e tem como objetivo evitar prejuízos ao consumidor.

Confira os medicamentos com suspensão publicada hoje no Diário Oficial da União:
  • Paracetamol solução oral, 200mg/mL – lote 0130/16 (validade 03/2018) – Fabricante Hipolabor Farmacêutica Ltda
  • Amoxil BD (amoxicilina tri-idratada) 200 MG/5 ML Pó e 400 MG/5 ML Pó – Fabricante Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S/A – Vendido pela Glaxosmithkline Brasil Ltda
  • Sulfametoxazol + Trimetoprima 800 + 160 mg – Fabricante Prati Donadduzzi & Cia Ltda

Fonte: 

quinta-feira, 20 de julho de 2017

43 MIL PESSOAS DA REGIÃO SUL TEM QUASE 2 BILHÕES DE REAIS A RECEBER

O TRF4 (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - RS-PR-SC) INFORMA a todos que ingressaram com ações na Justiça Federal, há mais de 02 anos, para que verifiquem se têm valores a receber de RPVs ou Precatórios.

Como resgatar :
🔎 Consultar o advogado e verificar se possuem valores a receber. Os advogados são notificados, mas pode haver perda de contato com a parte por mudança de endereço ou até mesmo falecimento. 
🔎 Consultar o nº do processo e a vara em que tramitou - selecionando o tipo de consulta (CPF, nome ou nº do processo) - no site da Seção Judiciária do estado no qual ingressou com a ação ou nos sites da Justiça Estadual nos casos de ações da competência delegada. 
🔎 Familiares de autores já falecidos também podem fazer a consulta e depois procurar a unidade judiciária onde se encontra a ação. 

Na maioria dos casos, os destinatários do dinheiro não foram encontrados pelos meios habituais – emissão de intimações ao endereço cadastrado no processo. Com a publicação da Lei nº 13.463/17, esse dinheiro poderá ser transferido para o governo.

Fonte:

segunda-feira, 3 de julho de 2017

NOVA LEI PERMITE PREÇOS DIFERENCIADOS PARA PAGAMENTOS EM DINHEIRO E CARTÕES

Foi sancionada e publicada em 26/06/2017 a Lei Federal 13.455 que permite aos comerciantes a cobrança de preços diferenciados conforme prazo e modalidade de pagamentos. Com a nova regra passa a ser permitida a cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro, cheques ou cartões, desde que o comerciante coloque a informação em local e formato visível ao consumidor.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13455.htm

domingo, 2 de julho de 2017

MONTADORAS DE CARROS QUE DEIXARAM O BRASIL

Nos últimos anos várias montadoras de veículos deixaram de produzir no Brasil. Com o fim da produção ou da importação, os donos começam a ter problemas na manutenção de seus carros, pois diminuem as oficinas que prestam esse serviço. Também o valor das peças pode aumentar em até 100%, pois a importação não ocorre mais diretamente da montadora e sim por meio de distribuidores. Também as seguradoras deixam de contratar seguro pela dificuldade de reposição de peças. Marcas que deixaram o Brasil: Alfa Romeo, Asia Motors, Daewoo, Daihatsu, Geely Motors, Lada, Mahindra, MG Motors, Mazda, Saab, Seat. O Código de defesa do Consumidor, estabelece em seu art. 32 que os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. Como a legislação não estabelece prazo certo, cabe ao Judiciário definir o prazo de acordo com cada caso.

terça-feira, 25 de abril de 2017

NOVA LEI DAS GORJETAS

Foi sancionada em 13/03/2017 a Lei Federal 13.419, que entrará em vigor no dia 13 de maio (60 dias da publicação), que regulamenta as gorjetas pagas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Com a lei os empregadores terão de anotar na Carteira de Trabalho, além do salário fixo, também o percentual eventualmente pago a título de gorjeta. Se a cobrança for cessada após período superior a doze meses, o valor passa a integrar o salário, tendo com referência a média dos últimos doze meses. 

Fonte

sexta-feira, 31 de março de 2017

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE VEÍCULOS ANTIGOS

O Departamento Nacional de Trânsito ( DENATRAN), publicou a Resolução nº 661, de 28 de março de 2017, informando que os veículos com mais de 25 anos de fabricação e que estejam há 10 anos sem licenciamento, serão incluídos como frota desativada. Haverá um prazo de 60 dias para a regularização dos veículos nessas condições. Ao final do prazo, os veículos não regularizados terão o registro cancelado.   

Fonte:

quinta-feira, 2 de março de 2017

SINDICATOS NÃO PODEM COBRAR CONTRIBUIÇÃO DE NÃO FILIADOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional cobrar de empregados não sindicalizados a contribuição assistencial, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Foi reconhecida a repercussão geral. A decisão ocorreu do dia 24/02/2017 e valerá para os todos os demais processos sobre o mesmo tema.

Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=5112803

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

MUNICÍPIOS TEM POUCO MAIS DE UM ANO PARA ELABORAR PLANO DE MOBILIDADE URBANA

Todos os municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar seu plano de mobilidade urbana, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.587/2012. O prazo que encerrou em abril de 2015, foi ampliado em três anos pela edição da Lei nº 13.406/2016, de 27/12/2016. Com isso o prazo passa a ser abril de 2018. Municípios que não elaborarem seus planos ficarão impedidos de receber verbas federais para essa área. 

Fonte: