sexta-feira, 27 de março de 2015

NOVA LEI SOBRE COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS E USADOS

Foi sancionada e publicada em 25 de março a Lei 13.111, que obriga aos empresários que comercializam veículos automotores novos e usados a informarem sobre o valor de tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo, como por exemplo, veículos recuperados de sinistro. As penalidades da lei podem ser aplicadas em conjunto com as penalidades do Código de Defesa do Consumidor. A lei entra em vigor 60 dias após a publicação e tem por objetivo maior transparência nessas relações comerciais.

Fonte:

terça-feira, 24 de março de 2015

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE CORREIOS DEVEM ENTREGAR CORRESPONDÊNCIAS INDIVIDUALMENTE EM CONDOMÍNIO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que os Correios devem entregar correspondências individualmente em condomínio na cidade de Viamão-RS. Os Correios entregavam toda correspondência na portaria, transferindo a responsabilidade de separação e entrega das cartas aos seguranças contratados de empresa terceirizada.

Os autores ressaltaram que o condomínio é um loteamento urbano, cujas ruas possuem código postal e que a entrega na guarita apenas tem levado a transtornos como extravio de correspondências, atraso no recebimento, conflito e mal estar com a administração do residencial.

A sentença foi julgada procedente e a ECT recorreu ao tribunal argumentando que cumpre a lei postal, tendo em vista que as casas não têm caixas receptoras individualizadas, caso em que a carga é entregue nas portarias.

Segundo a decisão, os Correios devem adequar-se às normas protetivas das relações de consumo, prestando serviços públicos adequados, eficientes e seguros, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor. A correspondência pode ser deixada na entrada de um condomínio quando há caixas receptoras instaladas ou profissional habilitado para fazer a entrega. No caso desse condomínio, não há essas opções, cabendo ao carteiro entregar diretamente a correspondência.

Os autores apresentaram a lista dos logradouros que compõem o condomínio com os respectivos CEPs, comprovando que as ruas estão devidamente identificadas, preenchendo os requisitos exigidos no art. 2º da Portaria nº 567/2011 do Ministério das Comunicações.

sábado, 21 de março de 2015

TJ/RS PROÍBE COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA EM VENDA DE INGRESSOS

Decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre proíbe as empresas Tickets for Fun e Livepass Ingressos de cobrar taxa de conveniência sobre o preço dos ingressos que distribuem. A Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (ADECONRS) ajuizou a ação coletiva de consumo. 
As empresas cobram taxas de conveniência elevadas (de 15% a 20% do preço do bilhete) de forma conjunta e inseparada do produto, classificando como abusiva a prática. A sentença determinou que as rés se abstenham de cobrar a taxa de conveniência sem oferecer ao consumidor vantagem adicional efetiva, bem como informação adequada sobre a sua cobrança. Proibiu também de cobrá-la cumulativamente com a taxa de entrega. Foi reconhecida a abusividade na cobrança pela lacuna de informação sobre o que o consumidor realmente está pagando sob a taxa de conveniência e, ainda, sobre a cumulação de taxas. 
Após o trânsito em julgado da ação (quando não há possibilidade de interposição de recursos), as rés deverão ressarcir os consumidores (indenização por danos materiais) dos valores de conveniência cobrados indevidamente, desde que comprovado o pagamento. O prazo de prescrição é de 50 dias anteriores ao ajuizamento da ação (24/05/2013). Os danos morais foram negados. Ainda, as empresas deverão publicar a decisão em três jornais estaduais de grande circulação no prazo de 30 dias.

sexta-feira, 20 de março de 2015

EM DECISÃO INÉDITA STF RECONHECE ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO

O Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão  publicada no Diário Oficial em 19/03/2015, reconheceu o direito de adoção por casal homoafetivo sem restrição de idade ou sexo do adotado. A ação tramitava desde 2005. 

Fonte:

terça-feira, 17 de março de 2015

STJ CONCEDE A DEFICIENTE AS MESMAS CONDIÇÕES DO IDOSO EM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

O benefício da prestação continuada foi a primeira postagem do blog em fevereiro de 2014.(http://odireitopopular.blogspot.com.br/2014/02/beneficio-da-prestacao-continuada.html). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu aos portadores de deficiência uma condição legal já prevista para o idoso. Para fins do recebimento do benefício de prestação continuada, deve ser excluído do cálculo da renda da família o benefício de um salário mínimo que tenha sido concedido a outro ente familiar idoso ou deficiente.

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

No caso julgado, o deficiente teve o benefício cortado pelo fato de sua mãe já receber o benefício de pensão por morte do esposo no valor de um salário. O recurso foi interposto no STJ pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O INSS alegou que o deficiente não preenchia o requisito da hipossuficiência, pois, com a pensão por morte recebida pela mãe, a renda familiar per capita superava um quarto do salário mínimo, requisito previsto na lei para o benefício de prestação continuada.

Como o julgamento se deu no rito dos repetitivos, a tese deve orientar a solução de todas as demais causas idênticas, e não mais serão admitidos recursos para o STJ que sustentem tese contrária.

SANCIONADO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Foi sancionado ontem (16.03) o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). O novo regramento pretende combater a litigiosidade excessiva e racionalizar as decisões judiciais. Tramitam no judiciário brasileiro cerca de 95 milhões de ações. Haverá incentivo às demais formas de solução de conflitos, como a arbitragem, a mediação e a conciliação, buscando maior agilidade. O novo CPC entra em vigor daqui a um ano, período para o necessário conhecimento e estudo das novas regras por aqueles que trabalham com o direito.

sábado, 14 de março de 2015

JÁ NA PRIMEIRA FASE NENHUM CANDIDATO É APROVADO EM CONCURSO DO TCE-MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais publicou nota informativa de que não há candidatos aprovados na primeira fase (múltipla escolha) do concurso público para o cargo de Auditor Conselheiro Substituto. Não é a primeira vez que um concurso público não teve nenhum candidato aprovado. O fato já ocorreu na prova objetiva do concurso de Promotor de Justiça do MPE-PB (2011) e na prova de sentença do concurso de Juiz do Trabalho do TRT da Bahia (2013).

Fontes:

quinta-feira, 5 de março de 2015

DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO DE CONDOMÍNIO EXIGE APENAS MAIORIA SIMPLES DOS PRESENTES NA ASSEMBLÉIA

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a existência de divergência entre o Código Civil e a Lei do Condomínio (Lei 4591/64). A decisão destaca que antes do Código Civil de 2002, a destituição do síndico era disciplinada exclusivamente pela Lei do Condomínio (Lei 4.591/64) e exigia o voto de dois terços dos condôminos presentes à assembleia especialmente convocada para tratar disso. A Lei do Condomínio não exigia destituição motivada, mas apenas a observância do rígido quórum de dois terços dos condôminos presentes. Após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que exige justificativa para a destituição, é plenamente aceitável a redução do quórum para a maioria dos presentes. A decisão foi unânime.

quarta-feira, 4 de março de 2015

COMPRA DE IMÓVEIS: COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVE SER PAGA POR QUEM CONTRATOU O CORRETOR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que na compra de imóvel, quem paga a comissão de corretagem é quem contratou o corretor.  No caso discutido, o comprador contratou verbalmente um corretor, tendo o negócio se realizado, porém questionava que a comissão deveria ser paga pelo vendedor.