O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que os Correios devem entregar correspondências individualmente em condomínio na cidade de Viamão-RS. Os Correios entregavam toda correspondência na portaria, transferindo a responsabilidade de separação e entrega das cartas aos seguranças contratados de empresa terceirizada.
Os autores ressaltaram que o condomínio é um loteamento urbano, cujas ruas possuem código postal e que a entrega na guarita apenas tem levado a transtornos como extravio de correspondências, atraso no recebimento, conflito e mal estar com a administração do residencial.
A sentença foi julgada procedente e a ECT recorreu ao tribunal argumentando que cumpre a lei postal, tendo em vista que as casas não têm caixas receptoras individualizadas, caso em que a carga é entregue nas portarias.
Segundo a decisão, os Correios devem adequar-se às normas protetivas das relações de consumo, prestando serviços públicos adequados, eficientes e seguros, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor. A correspondência pode ser deixada na entrada de um condomínio quando há caixas receptoras instaladas ou profissional habilitado para fazer a entrega. No caso desse condomínio, não há essas opções, cabendo ao carteiro entregar diretamente a correspondência.
Os autores apresentaram a lista dos logradouros que compõem o condomínio com os respectivos CEPs, comprovando que as ruas estão devidamente identificadas, preenchendo os requisitos exigidos no art. 2º da Portaria nº 567/2011 do Ministério das Comunicações.