sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

PIS/PASEP: MAIS DE 900 MIL AINDA NÃO SACARAM O ABONO

Mais de 900 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono do PIS/PASEP no valor de R$ 880,00. O prazo encerra dia 29/12 e os valores não retirados voltam para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) não podendo mais serem sacados. 

Fonte:

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

SEGURO DPVAT TERÁ REDUÇÃO DE VALORES

O Seguro Obrigatório de veículos (DPVAT) terá valores reduzidos para várias categorias de veículos em 2017.

CategoriaValor
AutomóveisR$ 63,69 (era R$ 101,10)
MotocicletasR$ 180,65 (era R$ 286,75)
Caminhões e caminhonetesR$ 66,66 (era  R$ 105,81)
Ônibus com frete e lotação (+de 10 passageiros)R$ 246,23
Ônibus sem frete ou lotação (até 10 passageiros)R$ 152,67
Ciclomotores de até 50 cilindradasR$ 81,90 (era R$ 130,00)
Fonte: 

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

VEREADORES NÃO RECEBERÃO POR SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) proibiu o pagamento de vereadores por sessões extraordinárias. A decisão ocorreu em julgamento no dia 30/11. Segundo a decisão,  a nova redação do § 7º do art. 57 da Constituição da República, dada pela Emenda Constitucional nº 50/2006, proíbe esse tipo de remuneração aos parlamentares. 

Fonte: 

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

NOVA RESOLUÇÃO DO CONTRAN PARA SOM ALTO E NOVOS VALORES DE MULTAS DE TRÂNSITO


SOM ALTO: o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a Resolução nº 624 que institui autuação de condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação. Será considerada infração grave, acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

NOVOS VALORES DE MULTAS: a partir de 1º de novembro entram em vigor os novos valores de multas de infrações, estabelecidos pela Lei 13.281/2016. A multa leve passa de R$53,20 para R$88,38; a média passa de R$85,13 para R$130,16; a grave, de R$127,69 para R$195,23 e a gravíssima de R$191,54 para R$293,47. Destaque para a infração de dirigir alcoolizado ou recusar teste do bafômetro que passa de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70.





segunda-feira, 3 de outubro de 2016

CELULARES DO RS, SC E PR TERÃO O NONO DÍGITO

A ANATEL informou que a partir do dia 06/11/2016 os números de telefones celulares dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná terão o nono dígito. Será acrescentado o número nove (9) ao início dos números. 

terça-feira, 30 de agosto de 2016

TSE LANÇA APLICATIVO PARDAL: DENÚNCIAS ELEITORAIS SERÃO ENVIADAS DIRETO AO MP

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lança o aplicativo PARDAL para smartphones e tablets. Pela ferramenta os cidadãos podem informar situações suspeitas de propaganda irregular, uso da máquina pública e compra de votos. Poderão ser enviados vídeos, áudios e fotografias. O conteúdo é encaminhado diretamente aos promotores eleitorais do Ministério Público, facilitando a apuração de irregularidades e a adoção das providências necessárias. Nos próximos dias o aplicativo poderá ser baixado gratuitamente nas lojas on line.

Fonte: 

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

CONCURSOS PÚBLICOS: PROIBIÇÃO DE TATUAGEM É INCONSTITUCIONAL

Primeiro foi o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu no mês de junho deste ano, que tatuagem não era motivo para exclusão de concurso público. Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a proibição de tatuagem em concursos públicos é inconstitucional. 


Com a decisão os editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. O relator, ministro Luiz Fux, observou que a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

Fonte: 

quinta-feira, 21 de julho de 2016

TRIBUNAIS JÁ USAM WHATSAPP PARA COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS

Tribunais de Justiça já utilizam o aplicativo WhatsApp para comunicação de atos processuais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já utiliza o aplicativo para intimar partes e advogados, com índice de 98% de efetividade. Também o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul iniciará projeto-piloto começando pela capital. 

Fonte:


quinta-feira, 16 de junho de 2016

MAIS ÓRGÃOS PODEM APLICAR MULTAS DE TRÂNSITO

Recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que a aplicação das multas de trânsito não é exclusiva das polícias rodoviárias. 

De acordo com o artigo 21 do CTB, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios também são competentes para fiscalizar, autuar e aplicar sanções.

Com essa decisão foram consideradas válidas as multas aplicadas pelo DNIT na BR 101. 

Fonte:


terça-feira, 14 de junho de 2016

STJ DECIDE: TATUAGEM NÃO É MOTIVO PARA EXCLUSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o  fato do candidato possuir tatuagens não é motivo para exclusão de concurso público. No julgamento do caso, um candidato a bombeiro militar, acabou sendo excluído do concurso no exame médico, pelo fato de possuir tatuagens. O candidato, amparado por liminar concluiu o concurso, tendo assumido e concluído o estágio probatório. 

Fonte: 

quarta-feira, 8 de junho de 2016

ABONO DO PIS/PASEP: PRAZO ENCERRA DIA 30/06

Dois milhões de trabalhadores brasileiros ainda não sacaram o PIS/Pasep do calendário de pagamento de 2015/2016, referente ao ano-base 2014. O prazo para retirar o dinheiro se encerra no próximo dia 30 de junho. O abono equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento (R$ 880) e pode ser retirado nas agências da Caixa e Banco do Brasil.


Quem tem direito ao abono 
-  cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; 
- remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; 
-  exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014. 
-  ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Fonte: 

terça-feira, 24 de maio de 2016

quinta-feira, 5 de maio de 2016

NOVOS VALORES DE MULTAS DE TRÂNSITO

Foi publicada hoje a nova lei 13.281 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) . As alterações começam a valer em um prazo de 180 dias. 


Principais alterações: 

NOVOS VALORES DAS MULTAS: 

- Leve: R$ 88,38 

- Média: R$ 130,16 

- Grave: R$ 195,23 

- Gravíssima: R$ 293,4

NOVOS LIMITES DE VELOCIDADE 

Limite de Velocidade nas pistas duplas (nas rodovias): 

- Limite de 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

- Limite de 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

Limite de velocidade nas pistas simples (nas rodovias): 

- Limites de 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

- Limites de 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

Velocidade nas estradas: 

- 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 

MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE 

A multa caso o condutor for flagrado acima da velocidade permitida é de 1.627,00 (mil, seiscentos e vinte e sete reais) a R$ 8.135,00 (oito mil, cento e trinta e cinco reais), cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência. 

NOVAS REGRAS DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO 

Condutor que for flagrado dirigindo sem habilitação Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: 

- Infração - gravíssima; 

- Penalidade - multa (três vezes); R$ 880,41

- Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

Condutor que for flagrado dirigindo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: 

- Infração - gravíssima; 

- Penalidade - multa (três vezes); R$ 880,41

- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

Condutor que for flagrado dirigindo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: 

- Infração - gravíssima; 

- Penalidade - multa (duas vezes); R$ 586,94 

- Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

CONDUTOR ALCOOLIZADO 

Condutor que for flagrado dirigindo alcoolizado multa gravíssima de R$ 2.934,70 (10 vezes o valor de uma multa gravíssima), de 7 pontos na carteira, além da suspensão da CNH por 12 meses, e terá que realizar um curso de reciclagem em uma autoescola. 

DIRIGINDO SEGURANDO OU MANUSEANDO TELEFONE CELULAR 

Dirigir segurando ou manuseando telefone celular passa a ser infração gravíssima. Multa de R$ 293,47. 

SUSPENSÃO DIREITO DE DIRIGIR 

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: 

I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; 

II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. 

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: 

I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; 

II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

Fonte:

sexta-feira, 22 de abril de 2016

TJ/RS ACEITA MENSAGEM DE WHATSAPP COMO PROVA

Recente decisão da 4ª Turma Recursal Cível do TJ/RS, aceitou uma mensagem de whatsapp como prova. No caso uma consumidora desistiu de uma compra, enviando uma mensagem pelo aplicativo para a empresa vendedora. A desistência foi efetuada dentro do prazo legal e antes de receber a mercadoria. A empresa terá de ressarcir o valor pago. 

Fonte:

segunda-feira, 28 de março de 2016

LEI DE IMPROBIDADE TAMBÉM SE APLICA A AGENTES POLÍTICOS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou entendimento que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também se aplica aos agentes políticos, tais como prefeitos e secretários de estado.

Muitos recursos chegavam ao STJ tentando afastar condenações feitas a agentes políticos com base na Lei 8.429/92. A principal alegação é que a lei se aplicaria somente a servidores públicos, e que os agentes políticos possuem legislação própria (Decreto-Lei 201/67), dos Crimes de Responsabilidade.

Para os ministros do STJ, não há incompatibilidade entre as legislações. O entendimento é de que os políticos também se submetem à Lei de Improbidade Administrativa.

Nas decisões, eles destacam que o posicionamento do STJ é o mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à aplicabilidade da lei. A única exceção, segundo os ministros, é do presidente da República, que é julgado com base na Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade.

Fonte: 

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

CAPES RECONHECE MESTRADOS À DISTÂNCIA

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação do Ministério da Educação (MEC), desempenha papel fundamental na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em todos os estados da Federação.

Pelo sistema UAB (Universidade Aberta do Brasil) são ofertados os seis mestrados no formato semipresencial do país: o Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat), criado em 2010; o Programa de Mestrado Profissional em Letras (Profletras) e o Programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF (ProFis), lançados em 2013; e os Programas de Mestrado Profissional em Rede Nacional em Artes (ProfArtes), Administração Pública (ProfiAP) e Ensino de História (ProfHistória).

Informações: http://www.capes.gov.br/educacao-a-distancia

 

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

NÃO EXISTE DIREITO DE PREFERÊNCIA ENTRE CONDÔMINOS

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o direito de preferência ocorre somente no caso de alienação de bem indivisível entre condômino e terceiro. Essa regra tem interpretação restritiva e não pode ser estendida no caso de compra e venda entre os condôminos.

Fonte:

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

NOVA LEI ALTERA O NOVO CPC ANTES DE ENTRAR EM VIGOR

O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) ainda nem entrou em vigor e já começa a ter alterações. Foi sancionada a Lei nº 13.256/16, que altera artigos do novo CPC que entrará em vigor no mês de março. 

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

TSE DIVULGA LIMITE DE GASTOS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução nº 23.459 de 15/12/2015, onde estabelece o limite de gastos para as eleições municipais. Os valores serão reajustados pelo INPC acumulado entre outubro de 2012 e junho de 2016. No link abaixo estão os limites  gastos de todos os municípios do Brasil.

Fonte: 

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

ENTRA EM VIGOR O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) foi publicado em 06/07/2015 tendo previsão de entrar em vigor em 180 dias, prazo que se encerra neste final de semana. Entre as novidades da lei que visa a inclusão da pessoa com deficiência estão:

- programas habitacionais públicos ou financiados por recursos públicos devem reservar 3% das unidades para portadores de deficiência;

- hotéis já existentes devem disponibilizar  no mínimo 10% dos leitos de forma acessível;

nos estacionamentos em vias públicas 2% das vagas devem ser destinadas a portadores de deficiência; 

- empresas de táxi devem ter 10% de sua frota com acessibilidade;

- locadoras de veículos devem disponibilizar um veículo adaptado a cada vinte veículos da  sua frota;

- a multa por estacionar em local reservado a portadores de deficiência, passa de infração leve para grave, portanto aumenta o valor e a quantidade pontos, bem como o veículo pode ser recolhido;

- a concessão de serviço de táxi deve disponibilizar 10% das vagas para portadores de deficiência. 

Fonte: