NOVOS VALORES DAS MULTAS:
- Leve: R$ 88,38
- Média: R$ 130,16
- Grave: R$ 195,23
- Gravíssima: R$ 293,47
NOVOS LIMITES DE VELOCIDADE
Limite de Velocidade nas pistas duplas (nas rodovias):
- Limite de 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
- Limite de 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
Limite de velocidade nas pistas simples (nas rodovias):
- Limites de 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
- Limites de 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
Velocidade nas estradas:
- 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE
A multa caso o condutor for flagrado acima da velocidade permitida é de 1.627,00 (mil, seiscentos e vinte e sete reais) a R$ 8.135,00 (oito mil, cento e trinta e cinco reais), cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência.
NOVAS REGRAS DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO
Condutor que for flagrado dirigindo sem habilitação Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (três vezes); R$ 880,41
- Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Condutor que for flagrado dirigindo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (três vezes); R$ 880,41
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Condutor que for flagrado dirigindo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (duas vezes); R$ 586,94
- Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
CONDUTOR ALCOOLIZADO
Condutor que for flagrado dirigindo alcoolizado multa gravíssima de R$ 2.934,70 (10 vezes o valor de uma multa gravíssima), de 7 pontos na carteira, além da suspensão da CNH por 12 meses, e terá que realizar um curso de reciclagem em uma autoescola.
DIRIGINDO SEGURANDO OU MANUSEANDO TELEFONE CELULAR
Dirigir segurando ou manuseando telefone celular passa a ser infração gravíssima. Multa de R$ 293,47.
SUSPENSÃO DIREITO DE DIRIGIR
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
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