quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

TSE APROVA RESOLUÇÃO PARA ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2016

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou resolução com as novas normas para as eleições municipais de 2016. A partir de 1º de janeiro de 2016 as pesquisas eleitorais precisam ser registradas na Justiça Eleitoral; quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições.

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.

Sobre gastos de campanha, o TSE é que fixará, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016. A campanha eleitoral é reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Fonte:

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

CPF SERÁ EMITIDO JUNTO COM A CERTIDÃO DE NASCIMENTO

A Receita Federal juntamente com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e do Estado do Rio de Janeiro (Arpen) lançaram hoje (01/12), o serviço de emissão do CPF juntamente com a certidão de nascimento. O serviço inicialmente começa pelos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e em breve será estendido para o restante do País. A emissão será gratuita e pretende evitar fraudes e problemas relacionados com homônimos. Outra novidade do sistema integrado é a possibilidade do cadastro da filiação independente do gênero dos integrantes da família.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE TER NOME INSCRITO NO SPC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o devedor de pensão alimentícia pode ter seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Essa medida já está prevista no novo Código de Processo Civil que entrará em vigor em março do ano que vem. Os ministros consideram  que a medida é ágil, célere e eficaz para a cobrança e destacaram os dados do sistema onde mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias uteis.

Fonte:

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

STJ PROMOVE DEBATE SOBRE DIREITOS AUTORAIS E TECNOLOGIA "STREAMING"

O Superior Tribunal de Justiça promove audiência pública para discutir a tecnologia streaming na transmissão ou execução de músicas via internet e sua relação com a geração de direitos autorais. 


O debate vai subsidiar os ministros na decisão sobre as ações que reivindicam direitos autorais, principalmente pelo aumento do número de rádios virtuais que disponibilizam sua programação via internet. 

Fonte:

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

NÃO HÁ FORO PRIVILEGIADO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não há foro privilegiado nas ações de improbidade administrativa, por ser uma ação de natureza civil. O foro privilegiado, também chamado de foro por prerrogativa de função é aplicável no âmbito criminal.

Fonte:

terça-feira, 20 de outubro de 2015

NOVO VÍRUS DE COMPUTADOR SUBSTITUI O NAVEGADOR GOOGLE CHROME

Um novo vírus de computador tem se espalhado pela internet. O vírus chamado de eFast Browser, substitui o navegador Google Chrome por um navegador infectado que encaminha o usuário para páginas maliciosas, além de colher dados pessoais. 

Fonte: 
http://olhardigital.uol.com.br/noticia/virus-substitui-google-chrome-por-navegador-infectado/52321

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

MULTA TRIBUTÁRIA NÃO PODE ULTRAPASSAR O VALOR DO TRIBUTO

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 863.049, reafirmou o entendimento de que a multa tributária não pode ultrapassar o valor do tributo. As multas fixadas em valor superior ao tributo são inconstitucionais e devem ser reduzidas. TRIBUTOS são os impostos, as taxas, a contribuição de melhoria e outras contribuições fiscais.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

STJ PUBLICA NOVAS SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou novas súmulas de jurisprudência.

SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES 

Súmula 544 - É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008. (Súmula 544, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Súmula 543 - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (Súmula 543, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

LEI MARIA DA PENHA

Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

Fonte:

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

DOAÇÃO DE EMPRESA PARA CAMPANHA ELEITORAL É INCONSTITUCIONAL

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu hoje (17/09/2015) o julgamento da ADI 4650 e declarou a inconstitucionalidade da doação de empresas para campanhas eleitorais. A medida vale a partir das próximas eleições. As eleições anteriores permanecem válidas.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

COMPRADOR E VENDEDOR DE IMÓVEL RESPONDEM POR DÉBITO DE CONDOMÍNIO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que no caso de contrato de compra e venda de imóvel que não for registrado, tanto o promitente comprador como o vendedor respondem pelos débitos de condomínio, mesmo após a posse pelo comprador. A decisão ressalta que o débito deve ser imputado a quem se beneficia dos serviços prestados pelo condomínio – no caso, o promitente comprador. Porém, o vendedor não se desvincula da obrigação, mantendo-se na condição de responsável pelo pagamento da dívida enquanto mantiver a situação jurídica de proprietário do imóvel. O promitente comprador não é titular do direito real de propriedade, tendo apenas direito real de aquisição caso registrado o contrato de promessa de compra e venda. Com essa decisão o condomínio pode requerer a penhora do imóvel.

Fonte:

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

STJ DECIDE SOBRE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão de recurso repetitivo no dia 26/08, definiu que a conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime. A decisão foi unânime na Terceira Turma e vai orientar as demais instâncias da Justiça sobre como proceder em casos idênticos, de modo a evitar que recursos que sustentem posições contrárias cheguem ao STJ.

Fonte: 

TRÂNSITO: NOVA LEI MUDA REGRAS DE RETENÇÃO E REMOÇÃO DE VEÍCULOS

Foi publicada no dia 26/08 a Lei 13.160, que altera disposições do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, sobre retenção e remoção de veículos por irregularidades. Se a irregularidade puder ser corrigida no local da infração, o veículo não será recolhido. Se a irregularidade não puder ser corrigida no local da infração, o veículo poderá ser liberado a condutor habilitado, somente se tiver condições de segurança  para circulação. Veículo que for recolhido ao depósito e  não for retirado no prazo de sessenta dias, será levado a leilão. Essas novas regras entram vigor no final de janeiro de 2016 (150 dias após a publicação).

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

ELABORADO RANKING DAS OPERADORAS DE INTERNET 3G E 4G

A empresa OpenSignal, voltada para pesquisas sobre redes móveis, realizou um estudo sobre as condições das redes móveis no Brasil. O levantamento foi feito com base em dados de mais de 80 mil usuários do aplicativo da empresa, com planos de cinco operadoras. Foram cinco quesitos avaliados: cobertura 3G/4G, cobertura 4G, tempo sem sinal, velocidade de download em 3G e velocidade de download em 4G. Resultado do Ranking: 1° - Claro (4 pontos), 2° -  Vivo e  Nextel (2 pontos),  - OI e Tim (1 ponto).

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM APLICAR MULTAS DE TRÂNSITO

O STF decidiu que as guardas municipais podem aplicar autuações e multas de trânsito. A decisão dividiu os ministros (6 votos a 5). Com isso, as guardas municipais tem poder de polícia de trânsito. Contudo, ainda está pendente de julgamento a ADI 5156, que questiona a constitucionalidade de alguns dispositivos da lei federal das guardas municipais. (Lei n° 13.022/2014).

Fonte:

JUSTIÇA FEDERAL NEGA AO INSS DEVOLUÇÃO DE BENEFÍCIO OBTIDO EM LIMINAR QUE FOI CASSADA

O Tribunal Regional Federal  da 3ª Região negou ao INSS pedido de devolução de valores dos benefícios obtidos em liminares que foram cassadas. Muitos segurados ingressam com ações pedindo liminares para obtenção de benefícios. Após algum tempo de tramitação das ações, algumas liminares são cassadas. O INSS então entra com pedido  de restituição dos valores que foram pagos durante a vigência das liminares. A decisão negou o pedido do INSS e vale para todo o Brasil. 

Fonte:
http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumentosProcesso?numerosProcesso=201261830059067&data=2015-07-30

sexta-feira, 31 de julho de 2015

MINISTÉRIO DA CULTURA ABRE INSCRIÇÕES PARA INTERCÂMBIO CULTURAL

O Ministério da Cultura publicou hoje (31/07) o Edital de Intercâmbio 2015, onde irá investir um total de R$ 2,6 milhões do Fundo Nacional de Cultura na difusão artística. Artistas, técnicos, gestores culturais, empreendedores criativos, mestres dos saberes e fazeres populares ou tradicionais e estudiosos da cultura, individuais ou em grupo, podem obter apoio do Ministério da Cultura para participar de eventos, festivais, cursos, produções, pesquisas, residências, feiras de negócios e outras atividades culturais no Brasil e no Exterior.

Maiores informações:

LEI 13.154/2015 ESTABELECE NOVA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Foi publicada no dia 30/07/2015 a Lei Federal n° 13.154, que entre outras disposições, estabelece nova infração de trânsito. Foi incluído o inciso III no art. 184 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97), punindo como infração gravíssima transitar com veículo nas faixas exclusivas de transporte coletivo (corredores de ônibus). A penalidade estipulada é multa, apreensão e remoção do veículo.

Fonte:

quinta-feira, 30 de julho de 2015

TRIBUNAL DE CONTAS DO RS DETERMINA ACESSO AOS DADOS DA RECEITA ESTADUAL

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), ao examinar as contas do governo estadual do exercício de 2014, determinou o acesso aos dados da receita estadual, sem restrições. Conforme o voto do relator, Conselheiro Algir Lorenzon, a prática de obstaculização viola disposições constitucionais, o que é passível de medidas judiciais, com as devidas responsabilizações, por trazer prejuízos à transparência e ao controle da legalidade, legitimidade, economicidade e aos demais princípios constitucionais relativos à gestão das receitas públicas.

Fonte:

segunda-feira, 20 de julho de 2015

DECISÃO DO STJ CONDENA POR NEPOTISMO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou prefeita do interior de SP por nomear o marido para o cargo de Secretário Municipal. Cargos de Secretários Municipais, assim como os cargos de Secretários Estaduais e Ministros de Estado são considerados cargos políticos e não estão sujeitos à Súmula Vinculante 13 do STF que trata do nepotismo. Contudo, as situações de nepotismo podem ser analisadas caso a caso, para verificar a eventual troca de favores, violação da lei ou dos princípios da administração pública. No caso, foi reconhecida a improbidade administrativa, conforme art. 11 da Lei 8429/92, bem como ofensa aos princípios da administração pública, em especial ao da impessoalidade.

Fonte: 

terça-feira, 7 de julho de 2015

ECAD: STJ DECIDE SOBRE DIREITOS AUTORAIS

O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não pode cobrar multa por atraso no pagamento de direitos autorais sem que haja previsão legal. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ECAD é a entidade que arrecada o valor dos direitos autorais de que qualquer pessoa física ou jurídica que utilizem a música para suas atividades empresariais.

O STJ reconheceu que a Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais em geral, estabelece em seu art. 109-A a multa por atraso. Contudo, esse artigo ainda não foi devidamente regulamentado, por isso a cobrança é indevida por falta de regulamentação.

Assim o ECAD pode cobrar autorais conforme seu regulamento, com os juros de mora a contar da data do evento, mas sem a multa.

Fonte STJ:

segunda-feira, 29 de junho de 2015

POLÊMICA À VISTA: AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR CÂMERAS DE MONITORAMENTO

O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) por meio da Resolução n° 532, de 17 de junho de 2015, alterou a redação da Resolução n° 471, de 18 de dezembro de 2013. A Resolução de 2013 regulamentava a utilização de câmeras de monitoramento para autuação de infrações de trânsito em ESTRADAS e RODOVIAS. A nova Resolução inclui a possibilidade de autuação por meio das câmeras de monitoramento também nas VIAS URBANAS.

Fonte:

segunda-feira, 22 de junho de 2015

DIREITO DO CONSUMIDOR: FABRICANTES DIMINUEM EMBALAGENS

Com a crise econômica, empresas voltam a uma antiga prática: a redução do peso ou quantidade do produto nas embalagens. O assunto é regulado pela Portaria n° 81/2002 do Ministério da Justiça. A alteração do peso ou quantidade é permitida, mas deve constar na embalagem de forma clara e precisa. Algumas empresas mantem produtos com embalagens semelhantes, mas com pesos e quantidades diferentes. Os consumidores devem ficar atentos às informações das embalagens. A falta de informação sujeita a empresa a multa conforme disposições do Código de Defesa do Consumidor.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APROVA NOVAS SÚMULAS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou novas súmulas de jurisprudência e revogou súmula vigente.

A Terceira Seção do Tribunal aprovou quatro novas súmulas na área penal:

Súmula 533

“Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado” (REsp 1.378.557).

Súmula 534

“A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração” (REsp 1364192).

Súmula 535

“A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto” (REsp 1364192).

Súmula 536

“A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha” (HC 173426).

Também foram aprovadas cinco novas súmulas de direito privado:

Súmula 537

“Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice” (REsp 925.130).

Súmula 538

“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento” (REsp 1.114.604 e REsp 1.114.606).

Súmula 539

“É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada” (REsp 1.112.879, REsp 1.112.880 e REsp 973.827).

Súmula 540

“Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu” (REsp 1.357.813).

Súmula 541

“A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsp 973.827 eREsp 1.251.331).

O Tribunal  REVOGOU a Súmula 470, após o julgamento do REsp 858.056 na sessão do dia 27 de maio. O texto estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos no caso do seguro obrigatório, o DPVAT.

Fonte: Site do STJ (http://www.stj.jus.br/sites/STJ/)


quarta-feira, 10 de junho de 2015

NOS CRIMES PERMANENTES A BUSCA E APREENSÃO PODE OCORRER SEM MANDADO

No caso de flagrante de crime permanente é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial. A decisão foi da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Habeas Corpus (HC 127457).

Crimes permanentes são os que causam uma situação danosa ou perigosa que se prolonga no tempo.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

PUBLICADA NORMA DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA AS OLIMPÍADAS 2016

O Governo Federal publicou no dia 08/06/2015 o Decreto n° 8463, que regulamenta a Lei Federal n° 12780/13, estabelecendo isenções de tributos federais para os Comitês Olímpicos Internacional e Nacional, empresas vinculadas aos comitês, prestadores de serviços, empresas de mídia, patrocinadores, federações esportivas e eventuais representantes dessas entidades. A isenção abrangerá fatos geradores ocorridos até 31/12/2017.

Íntegra do Decreto:

quinta-feira, 28 de maio de 2015

PERDA DO MANDATO POR TROCA DE PARTIDO NÃO SE APLICA A ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição (prefeito, governador, senador e presidente da República). A perda do mandato, por infidelidade partidária é aplicada somente aos cargos do sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081.

terça-feira, 26 de maio de 2015

OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO BNDES NÃO ESTÃO COBERTAS PELO SIGILO BANCÁRIO

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o envio de informações ao TCU (Tribunal de Contas da União) relativas a operações de crédito, originárias de recursos públicos, não é coberto pelo sigilo bancário e que o acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES. O julgamento ocorreu no Mandado de Segurança 33340.

domingo, 24 de maio de 2015

DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO CHAMA A ATENÇÃO PELA SIMPLIFICAÇÃO DA LINGUAGEM

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região chamou a atenção pelo uso de linguagem coloquial, fugindo dos termos jurídicos complicados, muitas vezes entendidos somente pelos operadores do direito. 

De acordo com o relator, o objetivo foi chamar a atenção para o fato de que o "juridiquês" e os jargões jurídicos nem sempre são bem compreendidos pela população em geral. "Foi apenas uma forma de refletir sobre a possibilidade de simplificarmos alguns termos técnicos. É possível simplificarmos um pouco a linguagem".

Link da notícia:

Íntegra da decisão:

segunda-feira, 18 de maio de 2015

ILUMINAÇÃO DE RODOVIA EM PERÍMETRO URBANO É DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Município de Criciúma-SC, que a responsabilidade pela iluminação pública em perímetro urbano de rodovia federal (BR 101) é do município, conforme disposição constitucional. O fundamento legal da decisão está nos arts. 30, V e 149-A da Constituição Federal e art. 24 da Lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito). A decisão vale somente para município de Criciúma, mas nada impede o Ministério Público Federal de demandar ações contra outros municípios.

Fonte:

quinta-feira, 14 de maio de 2015

STF DECIDE QUE MINISTÉRIO PÚBLICO PODE PROMOVER INVESTIGAÇÕES DE NATUREZA PENAL

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida, ocorrido na data de 14/05/2015.

Devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo o princípio constitucional do devido processo legal, e que a atuação do Ministério Público fica sob permanente controle jurisdicional. Devem ser respeitadas, também, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, ainda, as prerrogativas garantidas aos advogados.

Fonte:

quarta-feira, 13 de maio de 2015

FIADOR RESPONDE POR DÍVIDA DE LOCAÇÃO PRORROGADA SE HOUVER PREVISÃO CONTRATUAL

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece que o fiador continua responsável pela dívida do locatário constituída após a prorrogação por prazo indeterminado do contrato de locação, desde que haja cláusula prevendo sua responsabilidade até a entrega das chaves.

No caso julgado, o contrato de locação foi renovado automaticamente por prazo indeterminado, sem o consentimento expresso dos fiadores. Mas  o contrato continha cláusula que previa o prolongamento da fiança até a entrega das chaves.

Fonte: 


terça-feira, 5 de maio de 2015

STJ DEFINE RESPONSABILIDADE DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em recurso repetivo, que o início da responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio não é o registro do compromisso de compra e venda e sim, a imissão do comprador na posse e a ciência inequívoca do condomínio sobre a venda. A decisão passa a orientar as demais instâncias do Judiciário na solução de casos idênticos. 

No caso do compromisso de compra e venda não ser levado a registro, dependendo das circunstâncias, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o vendedor quanto sobre o comprador.

Se ficar comprovado que o comprador se imitiu na posse e que o condomínio teve conhecimento da transação, o comprador é quem responde pelas despesas de condomínio. Caso contrário quem responde pelas despesas é o vendedor.

Fonte:

domingo, 3 de maio de 2015

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ALERTA PARA NOTÍCIA FALSA SOBRE CORREÇÃO DE FGTS

A Defensoria Pública da União por meio de comunicado oficial, esclarece que todas as ações judiciais sobre correção do FTGS estão SUSPENSAS PELO STJ DESDE FEVEREIRO DE 2014 (REsp n° 1381683/PE). Dessa forma qualquer notícia veiculada na internet por sites ou redes sociais, sobre a correção do FGTS NÃO SÃO VERDADEIRAS, pois o caso ainda está pendente de julgamento.

Fonte:

terça-feira, 28 de abril de 2015

EMPRESA É RESPONSÁVEL POR COMENTÁRIOS DE TERCEIROS EM SEU PORTAL DE NOTÍCIAS

Uma empresa jornalística terá de indenizar um magistrado em razão de postagens ofensivas  feitas por internautas em seu portal de notícias. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral.

A empresa publicou em seu portal de notícias matéria sobre uma decisão judicial. Vários internautas postaram mensagens ofensivas contra o magistrado, que foram divulgadas junto à notícia.

No recurso ao STJ, a empresa alegou que não haveria obrigação de controlar previamente o conteúdo das mensagens dos internautas. Insistiu em que a culpa seria exclusivamente de terceiros.

O ministro acrescentou, ainda, que nos dias de hoje as redes sociais representam um verdadeiro inconsciente coletivo que faz com que as pessoas escrevam mensagens sem a necessária reflexão prévia, dizendo coisas que em outras situações não diriam.

Desse modo, caberia à empresa jornalística exercer controle sobre as postagens para evitar danos à honra de terceiros – como ocorreu no caso julgado –, não bastando aguardar a provocação do ofendido.

Fonte:

domingo, 26 de abril de 2015

NOVA LEI: SANCIONADA A LEI FEDERAL N° 13.116, A "LEI DAS ANTENAS"

Foi sancionada em 20/04/2015 a Lei 13.116, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. O texto unifica as regras para instalar antenas e compartilhar equipamentos entre as operadoras de telecomunicações, antes dispersas em leis municipais. Com a unificação das normas espera-se mais agilidade na instalação de novos equipamentos nos servços de telefonia e de internet.

Com o objetivo de ampliar o alcance e a qualidade dos serviços oferecidos, a lei obriga as operadoras a compartilhar as redes de telecomunicação, caso exista capacidade excedente no sistema. O compartilhamento será feito por preço justo de forma a não discriminar operadoras. A lei prevê que a construção dos sistemas de telefonia deve ser pensada levando em conta o seu compartilhamento pelo maior número de operadoras.

A lei também fixa o prazo máximo de 60 dias para que sejam emitidas as licenças para instalação de antenas. A licença é válida por 10 anos e pode ser renovada por iguais períodos.

Fonte:

Íntegra da Lei: 

domingo, 19 de abril de 2015

TRIBUNAL DE CONTAS DO RS TERÁ FISCALIZAÇÃO PERMANENTE DA ACESSIBILIDADE

A acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida será fiscalizada de forma permanente nas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Foi criada a Comissão de Inclusão e Acessibilidade (CIATCE), encarregada de acompanhar a Política de Inclusão e Acessibilidade dos órgãos públicos municipais e estaduais, incluindo o próprio TCE-RS, e de propor ações de capacitação na área. O presidente do TCE-RS, destacou que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possuem os mesmos direitos dos demais de acessar prédios públicos, de se deslocar utilizando meios de transporte coletivos, de receber informações dos meios de comunicação e de frequentar os espaços que desejarem para o pleno exercício de sua cidadania.

Fonte:

quinta-feira, 16 de abril de 2015

FISIOTERAPEUTAS PODEM APLICAR TÉCNICAS DE ACUPUNTURA

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem aplicar terapias de acupuntura, quiropraxia e osteopatia pois não são métodos restritos a profissionais da medicina.  A decisão foi da  4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Região, ao julgar Apelação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers). 

Fonte:

terça-feira, 7 de abril de 2015

STJ DECIDE QUE GOOGLE SÓ É OBRIGADO A FORNECER IPs SE O OFENDIDO FORNECER OS URLs

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google só será obrigado a fornecer os IPs de onde partiram mensagens consideradas ofensivas, se o ofendido apresentar os URLs desses posts e desde que eles correspondam a site hospedado pelo Blogger.

O ofendido ajuizou ação cautelar com pedido de liminar para que o Google rastreasse e identificasse todos os IPs dos computadores por meio dos quais foram postadas ofensas contra ele em um blog hospedado pelo provedor Blogger, pertencente ao Google. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Google fornecesse os endereços IP, sob pena de multa diária, o que levou a empresa a recorrer ao STJ.

De acordo com a decisão superior, os provedores de hospedagem de blogs precisam manter um sistema de identificação de usuários, pois a Constituição veda o anonimato. Entretanto, não estão obrigados a exercer controle do conteúdo dos posts inseridos nos blogs ou a realizar prévia fiscalização das informações divulgadas.

Por se tratar de questão subjetiva, cabe ao ofendido individualizar o conteúdo que considera ofensivo e fornecer o URL, que é o endereço das páginas em que se encontram os artigos com conteúdo lesivo. A partir desses URLs, o Google poderá fornecer os dados requeridos. A multa diária, no caso de descumprimento da decisão judicial pelo Google, só começará a ser aplicada dez dias após a entrega dos URLs pelo ofendido.

Fonte:

segunda-feira, 6 de abril de 2015

DEFICIENTE FÍSICO QUE TEVE CARRO ROUBADO CONSEGUE NOVA ISENÇÃO DE IPI ANTES DO PRAZO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um deficiente físico o direito de comprar automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) menos de dois anos após ter adquirido veículo com o benefício.

O deficiente teve seu carro roubado, sendo negada isenção do IPI na compra de outro veículo por não ter transcorrido o prazo legal de dois anos. O STJ reconheceu ser um caso de força maior. Sendo o propósito da isenção fiscal a inserção do deficiente na vida social, a decisão judicial analisada está de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Fonte:

sexta-feira, 27 de março de 2015

NOVA LEI SOBRE COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS E USADOS

Foi sancionada e publicada em 25 de março a Lei 13.111, que obriga aos empresários que comercializam veículos automotores novos e usados a informarem sobre o valor de tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo, como por exemplo, veículos recuperados de sinistro. As penalidades da lei podem ser aplicadas em conjunto com as penalidades do Código de Defesa do Consumidor. A lei entra em vigor 60 dias após a publicação e tem por objetivo maior transparência nessas relações comerciais.

Fonte:

terça-feira, 24 de março de 2015

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE CORREIOS DEVEM ENTREGAR CORRESPONDÊNCIAS INDIVIDUALMENTE EM CONDOMÍNIO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que os Correios devem entregar correspondências individualmente em condomínio na cidade de Viamão-RS. Os Correios entregavam toda correspondência na portaria, transferindo a responsabilidade de separação e entrega das cartas aos seguranças contratados de empresa terceirizada.

Os autores ressaltaram que o condomínio é um loteamento urbano, cujas ruas possuem código postal e que a entrega na guarita apenas tem levado a transtornos como extravio de correspondências, atraso no recebimento, conflito e mal estar com a administração do residencial.

A sentença foi julgada procedente e a ECT recorreu ao tribunal argumentando que cumpre a lei postal, tendo em vista que as casas não têm caixas receptoras individualizadas, caso em que a carga é entregue nas portarias.

Segundo a decisão, os Correios devem adequar-se às normas protetivas das relações de consumo, prestando serviços públicos adequados, eficientes e seguros, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor. A correspondência pode ser deixada na entrada de um condomínio quando há caixas receptoras instaladas ou profissional habilitado para fazer a entrega. No caso desse condomínio, não há essas opções, cabendo ao carteiro entregar diretamente a correspondência.

Os autores apresentaram a lista dos logradouros que compõem o condomínio com os respectivos CEPs, comprovando que as ruas estão devidamente identificadas, preenchendo os requisitos exigidos no art. 2º da Portaria nº 567/2011 do Ministério das Comunicações.

sábado, 21 de março de 2015

TJ/RS PROÍBE COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA EM VENDA DE INGRESSOS

Decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre proíbe as empresas Tickets for Fun e Livepass Ingressos de cobrar taxa de conveniência sobre o preço dos ingressos que distribuem. A Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (ADECONRS) ajuizou a ação coletiva de consumo. 
As empresas cobram taxas de conveniência elevadas (de 15% a 20% do preço do bilhete) de forma conjunta e inseparada do produto, classificando como abusiva a prática. A sentença determinou que as rés se abstenham de cobrar a taxa de conveniência sem oferecer ao consumidor vantagem adicional efetiva, bem como informação adequada sobre a sua cobrança. Proibiu também de cobrá-la cumulativamente com a taxa de entrega. Foi reconhecida a abusividade na cobrança pela lacuna de informação sobre o que o consumidor realmente está pagando sob a taxa de conveniência e, ainda, sobre a cumulação de taxas. 
Após o trânsito em julgado da ação (quando não há possibilidade de interposição de recursos), as rés deverão ressarcir os consumidores (indenização por danos materiais) dos valores de conveniência cobrados indevidamente, desde que comprovado o pagamento. O prazo de prescrição é de 50 dias anteriores ao ajuizamento da ação (24/05/2013). Os danos morais foram negados. Ainda, as empresas deverão publicar a decisão em três jornais estaduais de grande circulação no prazo de 30 dias.

sexta-feira, 20 de março de 2015

EM DECISÃO INÉDITA STF RECONHECE ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO

O Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão  publicada no Diário Oficial em 19/03/2015, reconheceu o direito de adoção por casal homoafetivo sem restrição de idade ou sexo do adotado. A ação tramitava desde 2005. 

Fonte:

terça-feira, 17 de março de 2015

STJ CONCEDE A DEFICIENTE AS MESMAS CONDIÇÕES DO IDOSO EM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

O benefício da prestação continuada foi a primeira postagem do blog em fevereiro de 2014.(http://odireitopopular.blogspot.com.br/2014/02/beneficio-da-prestacao-continuada.html). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu aos portadores de deficiência uma condição legal já prevista para o idoso. Para fins do recebimento do benefício de prestação continuada, deve ser excluído do cálculo da renda da família o benefício de um salário mínimo que tenha sido concedido a outro ente familiar idoso ou deficiente.

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

No caso julgado, o deficiente teve o benefício cortado pelo fato de sua mãe já receber o benefício de pensão por morte do esposo no valor de um salário. O recurso foi interposto no STJ pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O INSS alegou que o deficiente não preenchia o requisito da hipossuficiência, pois, com a pensão por morte recebida pela mãe, a renda familiar per capita superava um quarto do salário mínimo, requisito previsto na lei para o benefício de prestação continuada.

Como o julgamento se deu no rito dos repetitivos, a tese deve orientar a solução de todas as demais causas idênticas, e não mais serão admitidos recursos para o STJ que sustentem tese contrária.

SANCIONADO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Foi sancionado ontem (16.03) o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). O novo regramento pretende combater a litigiosidade excessiva e racionalizar as decisões judiciais. Tramitam no judiciário brasileiro cerca de 95 milhões de ações. Haverá incentivo às demais formas de solução de conflitos, como a arbitragem, a mediação e a conciliação, buscando maior agilidade. O novo CPC entra em vigor daqui a um ano, período para o necessário conhecimento e estudo das novas regras por aqueles que trabalham com o direito.

sábado, 14 de março de 2015

JÁ NA PRIMEIRA FASE NENHUM CANDIDATO É APROVADO EM CONCURSO DO TCE-MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais publicou nota informativa de que não há candidatos aprovados na primeira fase (múltipla escolha) do concurso público para o cargo de Auditor Conselheiro Substituto. Não é a primeira vez que um concurso público não teve nenhum candidato aprovado. O fato já ocorreu na prova objetiva do concurso de Promotor de Justiça do MPE-PB (2011) e na prova de sentença do concurso de Juiz do Trabalho do TRT da Bahia (2013).

Fontes:

quinta-feira, 5 de março de 2015

DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO DE CONDOMÍNIO EXIGE APENAS MAIORIA SIMPLES DOS PRESENTES NA ASSEMBLÉIA

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a existência de divergência entre o Código Civil e a Lei do Condomínio (Lei 4591/64). A decisão destaca que antes do Código Civil de 2002, a destituição do síndico era disciplinada exclusivamente pela Lei do Condomínio (Lei 4.591/64) e exigia o voto de dois terços dos condôminos presentes à assembleia especialmente convocada para tratar disso. A Lei do Condomínio não exigia destituição motivada, mas apenas a observância do rígido quórum de dois terços dos condôminos presentes. Após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que exige justificativa para a destituição, é plenamente aceitável a redução do quórum para a maioria dos presentes. A decisão foi unânime.

quarta-feira, 4 de março de 2015

COMPRA DE IMÓVEIS: COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVE SER PAGA POR QUEM CONTRATOU O CORRETOR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que na compra de imóvel, quem paga a comissão de corretagem é quem contratou o corretor.  No caso discutido, o comprador contratou verbalmente um corretor, tendo o negócio se realizado, porém questionava que a comissão deveria ser paga pelo vendedor. 

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

MESTRES DE ARTES MARCIAIS E PROFESSORES DE DANÇA NÃO PRECISAM SER INSCRITOS EM CONSELHOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os professores e mestres de dança, yoga e artes marciais não estão obrigados na inscrição nos Conselhos de Educação Física. A decisão anulou a Resolução 46/2002 do Conselho Federal de Educação Física que previa a inscrição desses profissionais.

"DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO DE DETERMINADOS PROFISSIONAIS NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

Não é obrigatória a inscrição, nos Conselhos de Educação Física, dos professores e mestres de dança, ioga e artes marciais (karatê, judô, tae-kwon-do, kickboxing, jiu-jitsu, capoeira e outros) para o exercício de suas atividades profissionais. Isso porque o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei 9.696/1998 estabelece quais são as competências do profissional de educação física e definem, expressa e restritivamente, quais serão aqueles obrigatoriamente inscritos nos Conselhos Regionais, quais sejam, os detentores de diploma em Educação Física e aqueles que, à época da edição da referida lei, exerciam atividades próprias dos profissionais de educação física. Assim, a Resolução 46/2002 do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), ao dispor que entre os profissionais de educação física estavam inseridos aqueles especializados em lutas, danças, ioga, entre outros, exigindo destes o registro no Conselho, extrapolou o previsto no normativo federal. Portanto, não pode a mencionada resolução modificar o rol de profissionais a serem inscritos no Conselho, violando expressa disposição legal. Precedente citado: REsp 1.012.692-RS, Primeira Turma, DJe 16/5/2011. REsp 1.450.564-SE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/12/2014, DJe 4/2/2015."

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

NOVA RESOLUÇÃO DO CONTRAN SOBRE CINTO DE SEGURANÇA

A Resolução nº 518 de 29 de janeiro de 2015 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece que todos os assentos de automóveis, camionetas e utilitários deverão ter cinto de segurança retrátil de três pontos e apoio de cabeça. A medida vale para veículos novos e as indústrias terão cinco anos de prazo para implantar as modificações.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

TCE/RS ORIENTA MUNICÍPIOS PARA ADEQUAREM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL AO NOVO PNE

O Tribunal de Contas do Estado do RS (TCE/RS) expediu Oficio Circular orientando a todos os municípios para adequarem a legislação escolar municipal ao novo Plano Nacional de Educação-PNE, conforme Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014. Os municípios tem prazo de UM ANO a contar da publicação da Lei, para elaborarem ou readequarem seus planos municipais de educação, bem como o prazo de DOIS ANOS para aprovarem leis específicas sobre seus sistemas de ensino. Tambéms as leis orçamentárias (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual) deverão prever os recursos para atendimento das metas e diretrizes do Plano Nacional.

Fonte:

domingo, 15 de fevereiro de 2015

CORRETORES DE IMÓVEIS PODEM ATUAR PARA MAIS DE UMA IMOBILIÁRIA

Sancionada no dia 19 de janeiro de 2015, a Lei 13.097 fez alterações em várias leis. O art. 139 modificou a Lei 6.530/78, que regulamenta a atividade dos corretores de imóveis. As alterações tratam da atividade dos corretores autônomos, que agora podem associar-se para mais de uma imobiliária, sem vínculo empregatício, mediante contrato de associação específico. Abaixo está a parte da Lei 13.097/15 que modifica a atividade:

"Art. 139. O art. 6o da Lei no 6.530, de 12 de maio de 1978, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2o a 4o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:

“Art. 6o .....................................................................................
§ 1o .......................................................................................

§ 2o O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.

§ 3o Pelo contrato de que trata o § 2o deste artigo, o corretor de imóveis associado e a imobiliária coordenam, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustam critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical.

§ 4o O contrato de associação não implica troca de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária e o corretor de imóveis associado, desde que não configurados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício previstos no art. 3o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)"

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

PROCONS REGISTRAM MAIS DE 2,4 MILHÕES DE RECLAMAÇÕES EM 2014. VEJA OS SERVIÇOS E AS EMPRESAS COM MAIOR NÚMERO DE RECLAMAÇÕES

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, divulgou nesta segunda feira (09/02) os dados integram o Boletim Sindec 2014 e reúnem informações sobre as reclamações dos consumidores apresentadas aos Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Serviços de telefonia lideram com folga o ranking das reclamações.

O Boletim apresenta, dentre outras informações, uma análise sobre os assuntos mais demandados em âmbito nacional e estadual e o ranking com as empresas mais reclamadas em cada estado. Veja abaixo o relatório completo.



quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) AUMENTA RIGOR CONTRA O ABUSO DE PODER ECONÔMICO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou sua jurisprudência e aumentou o rigor nos casos de abuso de poder econômico nas campanhas eleitorais. Com a recente decisão, o Tribunal mudou o entendimento na análise desses crimes eleitorais. 

A jurisprudência é uma das fontes do Direito. É um entendimento firmado em decisões reiteradas dos tribunais em casos semelhantes. 

Fonte:

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

RECEITA FEDERAL AUMENTA FISCALIZAÇÃO EM COMPRAS DE SITES DO EXTERIOR

O barato pode sair caro. A Receita Federal vai aumentar a fiscalização de compras feitas em sites do exterior. Dependendo do produto, o valor de impostos equivale ao seu preço. A isenção de impostos só é válida na remessa de pessoa física para pessoa física. No caso do remetente ser pessoa jurídica, incide Imposto de Importação e também ICMS.

Fonte:

domingo, 1 de fevereiro de 2015

CARTÕES CORPORATIVOS GASTAM MAIS DE R$ 65 MILHÕES EM 2014

Os cartões corparativos do Governo Federal gastaram R$ 65.274.622,26. O valor supera em 3,4 milhões os gastos de 2013. Na Presidência da República é onde estão os maiores gastos, passando de R$ 21 milhões, dos quais a maior parte são despesas secretas (informações protegidas por sigilo, nos termos da legislação, para garantia da segurança da sociedade e do Estado). 

Fonte: 

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

SUSPENSA LEI QUE AUMENTOU IPTU EM MAIS DE 100%

Dois partidos políticos do Município de Alvorada-RS, ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Municipal 2.850/14 que modificou o sistema de cobrança do IPTU. A alteração teria elevado os valores em mais de 100%, sob a alegação de que o valor venal dos imóveis teve sua última revisão há mais de 15 anos.

O Desembargador concedeu a medida liminar suspendendo a referida lei. O projeto de lei foi encaminhado pela Prefeitura ao Poder Legislativo no dia 17 de dezembro de 2014, em caráter de urgência, e submetido às Comissões de Finanças, Tributação e Fiscalização Orçamentária e Comissão Permanente de Justiça e Redação Final no mesmo dia em que também foi votado, aprovado e entrou em vigor. 

Segundo o magistrado, em um primeiro exame, a lei revela caráter confiscatório: "Mostra-se inaceitável que se estabeleça brutal majoração de tributos em projeto de lei que foi encaminhado em regime de urgência, sem um maior debate e exame criterioso do seu mérito. Portanto, está claro que a matéria não foi submetida ao necessário e imprescindível debate, tão graves são as suas consequencias para a comunidade" Afirmou o relator.

O mérito da ação direta de inconstitucionalidade ainda deverá ser julgado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

TJ/RS MANTEM LIMINAR: ESTADO E PREFEITURA DE PORTO ALEGRE TERÃO DE RECOLHER CÃES FEROZES ABANDONADOS

A 4ª Câmara Cível do TJRS confirmou a liminar que determinou o recolhimento, por parte do município de POA e do Estado, de cães bravos abandonados ou soltos em via pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A medida atende pedido do Ministério Público.  A 10ª Vara da Fazenda Pública havia concedida a medida liminar. Os recursos do Estado e Município contra a decisão foram negados.

Pela decisão o Estado e o Município, de forma solidária, devem proceder o recolhimento de cães bravos abandonados ou soltos em vias públicas, sempre que acionados pela população de Porto Alegre por meio dos telefones 156 e 190.

Além do recolhimento dos cães, o Município deverá proceder ao abrigamento dos animais apreendidos, com vistas à adoção especial. Caso não haja possibilidade material, o Estado deverá colaborar, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

ANVISA LIBERA CINCO MEDICAMENTOS GENÉRICOS INÉDITOS

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) liberou o registro de cinco medicamentos genéricos inéditos no Brasil. Assim terão preço pelo menos 35% mais baixo.

- Baclofeno:  é um relaxante muscular usado para aliviar rigidez e espasmos musculares decorrentes de condições como esclerose múltipla e doenças cerebrais. Até agora era vendido somente com o nome de Lioresal.

-  Cloridrato de moxifloxacino: antibiótico que pode ser usado em infecções respiratórias, pneumonia, sinusite, bronquite crônica e doença inflamatória pélvica. Era vendido com o nome de Avalox.

- Ciclesonida: é usada para tratar os sintomas da rinite alérgica. era vendido como o nome Alvesco.

- Dienogeste: indicado para tratar sintomas dolorosos da endometriose. Vendido com o nome de Allurene.

- Pitavastatina: usada como terapia adjunta à dieta para reduzir níveis de colesterol e triglicérides. O medicamento era vendido  com o nome Livalo.

Fonte:

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

AGÊNCIAS DE TURISMO E DE VIAGEM CONDENADAS POR MÁ QUALIDADE DE HOTEL

Decisão da Primeira Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS condenou duas agências de Viagens e Turismo a indenizarem turista por má qualidade do hotel em viagem ao Caribe. As empresas terão de devolver o valor correpondente à hospedagem no hotel, que apresentava más condições das instalações, além de indenização por dano moral fixada em  R$ 5.000,00.  A decisão é baseada no Código de Defesa do Consumidor.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

VAGA DE GARAGEM NÃO ENTRA NA SOMA DA ÁREA PRIVATIVA DO IMÓVEL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que vaga de garagem não entra na soma da área privativa do imóvel vendido. Os compradores de um imóvel descobriram que a metragem era menor do que a anunciada, porque a imobiliária considerou a área da garagem na metragem total. A imobiliária terá que indenizar os compradores por ter agido sem transparência.

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

UFRGS TEM 1645 VAGAS EM 88 CURSOS

A Universidade do Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) tem 1.645 vagas em 88 cursos para estudantes através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do governo federal. As vagas ofertadas foram disponibilizadas no site MEC.

Há vagas para cursos que são bastante disputados nos vestibulares como: medicina, direito (noturno e diurno) e administração. No curso de Medicina são 42 vagas. Para Ciências Jurídicas e Sociais (Direito), são 105 vagas. 

Para inscrever-se o estudante deve ter participado  do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2014 e não pode ter zerado a prova de redação.

O resultado do Enem será divulgado na terça-feira (13) pela internet.

As inscrições para o Sisu serão abertas na próxima segunda-feira, dia 19 de janeiro.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

EM 2015 VÁRIAS OBRAS INTELECTUAIS SERÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO

No início de cada ano, vários países tornam obras públicas todas as produções que completam 50 ou 70 anos da morte do autor. No Brasil, são 70 anos (Lei 9.610/98, art. 41); nos EUA, isso varia de acordo com o ano em que a obra foi produzida. É o Dia do Domínio Público. Seguindo as regras próprias dos países de nascimento dos autores, em 2015 caem em domínio público as obras de Kandinsky, Munch e Mondrian, no campo das artes; e, no das letras, Saint-Exupéry autor de "O pequeno príncipe" e Ian Fleming, entre outros. As obras desses autores agora podem ser livremente copiadas, adaptadas, reproduzidas, podendo ser criadas obras derivadas, sem necessidade de autorização ou pagamento de direitos autorais.

MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE E MARGEM DE ERRO DOS RADARES

Nas multas por excesso de velocidade, há uma margem de erro do radar onde é desconsiderada parte da velocidade medida, conforme Portaria nº115 do INMETRO, que determina como margem de erro máxima:

- 7 km/h para velocidade até 100 km/h; e
- 7% da velocidade medida para velocidades acima de 100 km/h. 

Ainda os velocímetros saem de fábrica marcando mais que velocidade real. Até cerca de 80 km/h o equipamento do carro marca entre 3 km/h e 5km/h a mais do que a velocidade real. Até 140 km/h, a margem sobe para 10km/h, em média. Em alguns carros, a variação positiva pode chegar a 15km/h quando a velocidade real está acima dos 180km/h. esta “faixa de tolerância” sobe proporcionalmente ao aumento de velocidade, ou seja se você está a 180 km/h na verdade entenda como 165 km/h, e se estiver a 200 km/h provavelmente não estará passando dos 180 km/h. 

domingo, 4 de janeiro de 2015

DOCUMENTOS DE VEÍCULOS TERÃO CÓDIGO QR CODE

O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) publicou Resolução do Contran nº 512, de 27 de novembro de 2014, onde inclui modificações de segurança nos documentos CRV (Certificado de Registro de Veículo), popularmente conhecido como documento de transferência; e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), o licenciamento. Entre as alterações de segurança estará o código "QR CODE", já comum em vários outros documentos. Os Estados tem até 30 de junho de 2015 para adotar os novos modelos.