terça-feira, 24 de maio de 2016

quinta-feira, 5 de maio de 2016

NOVOS VALORES DE MULTAS DE TRÂNSITO

Foi publicada hoje a nova lei 13.281 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) . As alterações começam a valer em um prazo de 180 dias. 


Principais alterações: 

NOVOS VALORES DAS MULTAS: 

- Leve: R$ 88,38 

- Média: R$ 130,16 

- Grave: R$ 195,23 

- Gravíssima: R$ 293,4

NOVOS LIMITES DE VELOCIDADE 

Limite de Velocidade nas pistas duplas (nas rodovias): 

- Limite de 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

- Limite de 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

Limite de velocidade nas pistas simples (nas rodovias): 

- Limites de 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

- Limites de 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

Velocidade nas estradas: 

- 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 

MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE 

A multa caso o condutor for flagrado acima da velocidade permitida é de 1.627,00 (mil, seiscentos e vinte e sete reais) a R$ 8.135,00 (oito mil, cento e trinta e cinco reais), cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência. 

NOVAS REGRAS DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO 

Condutor que for flagrado dirigindo sem habilitação Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: 

- Infração - gravíssima; 

- Penalidade - multa (três vezes); R$ 880,41

- Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

Condutor que for flagrado dirigindo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: 

- Infração - gravíssima; 

- Penalidade - multa (três vezes); R$ 880,41

- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

Condutor que for flagrado dirigindo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: 

- Infração - gravíssima; 

- Penalidade - multa (duas vezes); R$ 586,94 

- Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

CONDUTOR ALCOOLIZADO 

Condutor que for flagrado dirigindo alcoolizado multa gravíssima de R$ 2.934,70 (10 vezes o valor de uma multa gravíssima), de 7 pontos na carteira, além da suspensão da CNH por 12 meses, e terá que realizar um curso de reciclagem em uma autoescola. 

DIRIGINDO SEGURANDO OU MANUSEANDO TELEFONE CELULAR 

Dirigir segurando ou manuseando telefone celular passa a ser infração gravíssima. Multa de R$ 293,47. 

SUSPENSÃO DIREITO DE DIRIGIR 

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: 

I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; 

II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. 

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: 

I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; 

II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

Fonte: