quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

MESTRES DE ARTES MARCIAIS E PROFESSORES DE DANÇA NÃO PRECISAM SER INSCRITOS EM CONSELHOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os professores e mestres de dança, yoga e artes marciais não estão obrigados na inscrição nos Conselhos de Educação Física. A decisão anulou a Resolução 46/2002 do Conselho Federal de Educação Física que previa a inscrição desses profissionais.

"DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO DE DETERMINADOS PROFISSIONAIS NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

Não é obrigatória a inscrição, nos Conselhos de Educação Física, dos professores e mestres de dança, ioga e artes marciais (karatê, judô, tae-kwon-do, kickboxing, jiu-jitsu, capoeira e outros) para o exercício de suas atividades profissionais. Isso porque o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei 9.696/1998 estabelece quais são as competências do profissional de educação física e definem, expressa e restritivamente, quais serão aqueles obrigatoriamente inscritos nos Conselhos Regionais, quais sejam, os detentores de diploma em Educação Física e aqueles que, à época da edição da referida lei, exerciam atividades próprias dos profissionais de educação física. Assim, a Resolução 46/2002 do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), ao dispor que entre os profissionais de educação física estavam inseridos aqueles especializados em lutas, danças, ioga, entre outros, exigindo destes o registro no Conselho, extrapolou o previsto no normativo federal. Portanto, não pode a mencionada resolução modificar o rol de profissionais a serem inscritos no Conselho, violando expressa disposição legal. Precedente citado: REsp 1.012.692-RS, Primeira Turma, DJe 16/5/2011. REsp 1.450.564-SE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/12/2014, DJe 4/2/2015."

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

NOVA RESOLUÇÃO DO CONTRAN SOBRE CINTO DE SEGURANÇA

A Resolução nº 518 de 29 de janeiro de 2015 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece que todos os assentos de automóveis, camionetas e utilitários deverão ter cinto de segurança retrátil de três pontos e apoio de cabeça. A medida vale para veículos novos e as indústrias terão cinco anos de prazo para implantar as modificações.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

TCE/RS ORIENTA MUNICÍPIOS PARA ADEQUAREM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL AO NOVO PNE

O Tribunal de Contas do Estado do RS (TCE/RS) expediu Oficio Circular orientando a todos os municípios para adequarem a legislação escolar municipal ao novo Plano Nacional de Educação-PNE, conforme Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014. Os municípios tem prazo de UM ANO a contar da publicação da Lei, para elaborarem ou readequarem seus planos municipais de educação, bem como o prazo de DOIS ANOS para aprovarem leis específicas sobre seus sistemas de ensino. Tambéms as leis orçamentárias (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual) deverão prever os recursos para atendimento das metas e diretrizes do Plano Nacional.

Fonte:

domingo, 15 de fevereiro de 2015

CORRETORES DE IMÓVEIS PODEM ATUAR PARA MAIS DE UMA IMOBILIÁRIA

Sancionada no dia 19 de janeiro de 2015, a Lei 13.097 fez alterações em várias leis. O art. 139 modificou a Lei 6.530/78, que regulamenta a atividade dos corretores de imóveis. As alterações tratam da atividade dos corretores autônomos, que agora podem associar-se para mais de uma imobiliária, sem vínculo empregatício, mediante contrato de associação específico. Abaixo está a parte da Lei 13.097/15 que modifica a atividade:

"Art. 139. O art. 6o da Lei no 6.530, de 12 de maio de 1978, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2o a 4o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:

“Art. 6o .....................................................................................
§ 1o .......................................................................................

§ 2o O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.

§ 3o Pelo contrato de que trata o § 2o deste artigo, o corretor de imóveis associado e a imobiliária coordenam, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustam critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical.

§ 4o O contrato de associação não implica troca de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária e o corretor de imóveis associado, desde que não configurados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício previstos no art. 3o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)"

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

PROCONS REGISTRAM MAIS DE 2,4 MILHÕES DE RECLAMAÇÕES EM 2014. VEJA OS SERVIÇOS E AS EMPRESAS COM MAIOR NÚMERO DE RECLAMAÇÕES

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, divulgou nesta segunda feira (09/02) os dados integram o Boletim Sindec 2014 e reúnem informações sobre as reclamações dos consumidores apresentadas aos Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Serviços de telefonia lideram com folga o ranking das reclamações.

O Boletim apresenta, dentre outras informações, uma análise sobre os assuntos mais demandados em âmbito nacional e estadual e o ranking com as empresas mais reclamadas em cada estado. Veja abaixo o relatório completo.



quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) AUMENTA RIGOR CONTRA O ABUSO DE PODER ECONÔMICO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou sua jurisprudência e aumentou o rigor nos casos de abuso de poder econômico nas campanhas eleitorais. Com a recente decisão, o Tribunal mudou o entendimento na análise desses crimes eleitorais. 

A jurisprudência é uma das fontes do Direito. É um entendimento firmado em decisões reiteradas dos tribunais em casos semelhantes. 

Fonte:

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

RECEITA FEDERAL AUMENTA FISCALIZAÇÃO EM COMPRAS DE SITES DO EXTERIOR

O barato pode sair caro. A Receita Federal vai aumentar a fiscalização de compras feitas em sites do exterior. Dependendo do produto, o valor de impostos equivale ao seu preço. A isenção de impostos só é válida na remessa de pessoa física para pessoa física. No caso do remetente ser pessoa jurídica, incide Imposto de Importação e também ICMS.

Fonte:

domingo, 1 de fevereiro de 2015

CARTÕES CORPORATIVOS GASTAM MAIS DE R$ 65 MILHÕES EM 2014

Os cartões corparativos do Governo Federal gastaram R$ 65.274.622,26. O valor supera em 3,4 milhões os gastos de 2013. Na Presidência da República é onde estão os maiores gastos, passando de R$ 21 milhões, dos quais a maior parte são despesas secretas (informações protegidas por sigilo, nos termos da legislação, para garantia da segurança da sociedade e do Estado). 

Fonte: