O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o devedor de pensão alimentícia pode ter seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Essa medida já está prevista no novo Código de Processo Civil que entrará em vigor em março do ano que vem. Os ministros consideram que a medida é ágil, célere e eficaz para a cobrança e destacaram os dados do sistema onde mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias uteis.
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