terça-feira, 25 de abril de 2017

NOVA LEI DAS GORJETAS

Foi sancionada em 13/03/2017 a Lei Federal 13.419, que entrará em vigor no dia 13 de maio (60 dias da publicação), que regulamenta as gorjetas pagas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Com a lei os empregadores terão de anotar na Carteira de Trabalho, além do salário fixo, também o percentual eventualmente pago a título de gorjeta. Se a cobrança for cessada após período superior a doze meses, o valor passa a integrar o salário, tendo com referência a média dos últimos doze meses. 

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