quinta-feira, 27 de agosto de 2015

STJ DECIDE SOBRE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão de recurso repetitivo no dia 26/08, definiu que a conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime. A decisão foi unânime na Terceira Turma e vai orientar as demais instâncias da Justiça sobre como proceder em casos idênticos, de modo a evitar que recursos que sustentem posições contrárias cheguem ao STJ.

Fonte: 

TRÂNSITO: NOVA LEI MUDA REGRAS DE RETENÇÃO E REMOÇÃO DE VEÍCULOS

Foi publicada no dia 26/08 a Lei 13.160, que altera disposições do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, sobre retenção e remoção de veículos por irregularidades. Se a irregularidade puder ser corrigida no local da infração, o veículo não será recolhido. Se a irregularidade não puder ser corrigida no local da infração, o veículo poderá ser liberado a condutor habilitado, somente se tiver condições de segurança  para circulação. Veículo que for recolhido ao depósito e  não for retirado no prazo de sessenta dias, será levado a leilão. Essas novas regras entram vigor no final de janeiro de 2016 (150 dias após a publicação).

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

ELABORADO RANKING DAS OPERADORAS DE INTERNET 3G E 4G

A empresa OpenSignal, voltada para pesquisas sobre redes móveis, realizou um estudo sobre as condições das redes móveis no Brasil. O levantamento foi feito com base em dados de mais de 80 mil usuários do aplicativo da empresa, com planos de cinco operadoras. Foram cinco quesitos avaliados: cobertura 3G/4G, cobertura 4G, tempo sem sinal, velocidade de download em 3G e velocidade de download em 4G. Resultado do Ranking: 1° - Claro (4 pontos), 2° -  Vivo e  Nextel (2 pontos),  - OI e Tim (1 ponto).

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM APLICAR MULTAS DE TRÂNSITO

O STF decidiu que as guardas municipais podem aplicar autuações e multas de trânsito. A decisão dividiu os ministros (6 votos a 5). Com isso, as guardas municipais tem poder de polícia de trânsito. Contudo, ainda está pendente de julgamento a ADI 5156, que questiona a constitucionalidade de alguns dispositivos da lei federal das guardas municipais. (Lei n° 13.022/2014).

Fonte:

JUSTIÇA FEDERAL NEGA AO INSS DEVOLUÇÃO DE BENEFÍCIO OBTIDO EM LIMINAR QUE FOI CASSADA

O Tribunal Regional Federal  da 3ª Região negou ao INSS pedido de devolução de valores dos benefícios obtidos em liminares que foram cassadas. Muitos segurados ingressam com ações pedindo liminares para obtenção de benefícios. Após algum tempo de tramitação das ações, algumas liminares são cassadas. O INSS então entra com pedido  de restituição dos valores que foram pagos durante a vigência das liminares. A decisão negou o pedido do INSS e vale para todo o Brasil. 

Fonte:
http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumentosProcesso?numerosProcesso=201261830059067&data=2015-07-30