O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão de recurso repetitivo no dia 26/08, definiu que a conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime. A decisão foi unânime na Terceira Turma e vai orientar as demais instâncias da Justiça sobre como proceder em casos idênticos, de modo a evitar que recursos que sustentem posições contrárias cheguem ao STJ.
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