quinta-feira, 20 de julho de 2017

43 MIL PESSOAS DA REGIÃO SUL TEM QUASE 2 BILHÕES DE REAIS A RECEBER

O TRF4 (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - RS-PR-SC) INFORMA a todos que ingressaram com ações na Justiça Federal, há mais de 02 anos, para que verifiquem se têm valores a receber de RPVs ou Precatórios.

Como resgatar :
🔎 Consultar o advogado e verificar se possuem valores a receber. Os advogados são notificados, mas pode haver perda de contato com a parte por mudança de endereço ou até mesmo falecimento. 
🔎 Consultar o nº do processo e a vara em que tramitou - selecionando o tipo de consulta (CPF, nome ou nº do processo) - no site da Seção Judiciária do estado no qual ingressou com a ação ou nos sites da Justiça Estadual nos casos de ações da competência delegada. 
🔎 Familiares de autores já falecidos também podem fazer a consulta e depois procurar a unidade judiciária onde se encontra a ação. 

Na maioria dos casos, os destinatários do dinheiro não foram encontrados pelos meios habituais – emissão de intimações ao endereço cadastrado no processo. Com a publicação da Lei nº 13.463/17, esse dinheiro poderá ser transferido para o governo.

Fonte:

segunda-feira, 3 de julho de 2017

NOVA LEI PERMITE PREÇOS DIFERENCIADOS PARA PAGAMENTOS EM DINHEIRO E CARTÕES

Foi sancionada e publicada em 26/06/2017 a Lei Federal 13.455 que permite aos comerciantes a cobrança de preços diferenciados conforme prazo e modalidade de pagamentos. Com a nova regra passa a ser permitida a cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro, cheques ou cartões, desde que o comerciante coloque a informação em local e formato visível ao consumidor.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13455.htm

domingo, 2 de julho de 2017

MONTADORAS DE CARROS QUE DEIXARAM O BRASIL

Nos últimos anos várias montadoras de veículos deixaram de produzir no Brasil. Com o fim da produção ou da importação, os donos começam a ter problemas na manutenção de seus carros, pois diminuem as oficinas que prestam esse serviço. Também o valor das peças pode aumentar em até 100%, pois a importação não ocorre mais diretamente da montadora e sim por meio de distribuidores. Também as seguradoras deixam de contratar seguro pela dificuldade de reposição de peças. Marcas que deixaram o Brasil: Alfa Romeo, Asia Motors, Daewoo, Daihatsu, Geely Motors, Lada, Mahindra, MG Motors, Mazda, Saab, Seat. O Código de defesa do Consumidor, estabelece em seu art. 32 que os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. Como a legislação não estabelece prazo certo, cabe ao Judiciário definir o prazo de acordo com cada caso.