quarta-feira, 17 de agosto de 2016

CONCURSOS PÚBLICOS: PROIBIÇÃO DE TATUAGEM É INCONSTITUCIONAL

Primeiro foi o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu no mês de junho deste ano, que tatuagem não era motivo para exclusão de concurso público. Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a proibição de tatuagem em concursos públicos é inconstitucional. 


Com a decisão os editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. O relator, ministro Luiz Fux, observou que a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

Fonte: