O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) proibiu o pagamento de vereadores por sessões extraordinárias. A decisão ocorreu em julgamento no dia 30/11. Segundo a decisão, a nova redação do § 7º do art. 57 da Constituição da República, dada pela Emenda Constitucional nº 50/2006, proíbe esse tipo de remuneração aos parlamentares.
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