quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

VEREADORES NÃO RECEBERÃO POR SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) proibiu o pagamento de vereadores por sessões extraordinárias. A decisão ocorreu em julgamento no dia 30/11. Segundo a decisão,  a nova redação do § 7º do art. 57 da Constituição da República, dada pela Emenda Constitucional nº 50/2006, proíbe esse tipo de remuneração aos parlamentares. 

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