O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional cobrar de empregados não sindicalizados a contribuição assistencial, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Foi reconhecida a repercussão geral. A decisão ocorreu do dia 24/02/2017 e valerá para os todos os demais processos sobre o mesmo tema.
Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=5112803
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http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=5112803