No Poder Judiciário, quando há muitas ações envolvendo o mesmo tema, os Tribunais podem editar uma SÚMULA. A decisão contida nessa súmula será aplicada em todos os casos que envolvem o mesmo tema. No dia 25/10/2017, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou a publicação da SÚMULA 593 sobre estupro:
"O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."
Dessa forma, não importa o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima. Ato sexual (conjunção carnal ou ato libidinoso) com vítima menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável.