segunda-feira, 10 de novembro de 2014

PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO

A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o empregador deve efetuar o pagamento da remuneração das férias até dois dias antes do período das mesmas. Desrespeitado do prazo o trabalhador tem direito de receber em dobro a remuneração de férias, incluído o terço constitucional.