segunda-feira, 24 de novembro de 2014

STJ DIVULGA INFORMATIVO SOBRE DIREITOS AUTORAIS DE FOTÓGRAFOS

A fotografia está protegida pelo artigo 7º, inciso VII, da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). De acordo com a lei, os direitos morais do autor lhe permitem reivindicar a qualquer tempo a autoria, ter seu nome indicado na utilização da obra e assegurar sua integridade, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que possam prejudicá-la.

O STJ - Superior Tribunal de Justiça, publicou um informativo de jurisprudência com diversos julgados sobre ações envolvendo direitos autorais de fotógrafos.

Principais casos:

- Ensaio fotográfico: "a titularidade da obra pertence ao fotógrafo, e não ao fotografado".

- Omissão de autoria:  "a simples circunstância de as fotografias terem sido publicadas sem indicação de autoria é o bastante para justificar o pedido de indenização por danos morais, sendo irrelevante a discussão acerca da extensão do consentimento do autor ".

- Fotografia utilizada sem autorização para fins comerciais: "a indenização ocorre pelo número de exemplares vendidos da publicação. Se a distribuição da publicação é gratuita, igualmente é devida indenização, calculada pela extensão do dano, nos termos do Código Civil."

- Fotografia produzida por fotógrafo empregado de empresa: "a fotografia, ainda que produzida na constância da relação de trabalho, integra a propriedade intelectual do fotógrafo. O empregador cessionário do direito patrimonial da obra não pode transferi-lo a terceiro, especialmente se o faz onerosamente, sem anuência do autor. No entanto, pode utilizar a obra que integrou determinada matéria jornalística para ilustrar outros produtos congêneres da mesma empresa. 

Confira na íntegra o informativo: