sexta-feira, 14 de novembro de 2014

STF DIMINUI PRAZO PARA PARA RECLAMAR FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência e diminuiu de 30 anos para 5 anos, o prazo para a cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  Os trabalhadores precisam ficar mais atentos aos seus direitos. Passados os cinco anos sem ajuizar da ação, ocorre a prescrição.