O Juiz de Direito da 5ª Vara de Família de São Paulo aceitou como prova uma mensagem de "whatsapp" para fixar pensão alimentícia. A decisão se baseou na Lei 11.804/2008, que arbitra pelo provimento de assistência alimentar até o nascimento da criança. Outras decisões judiciais já haviam aceito também postagens no Facebook como prova processual.