O Tribunal de Justiça do RS manteve sentença que condenou três motoristas a pagarem indenização de R$ 1.000,00 reais cada um, por dano ao patrimônio público devido ao som automotivo acima do permitido. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público em Santa Maria - RS, após identificação dos responsáveis pela fiscalização da Prefeitura. O Tribunal também cassou o benefício da Assistência Judiciária Gratuita que os requeridos haviam pedido. Com isso, além da indenização deverão pagar também as custas processuais.