segunda-feira, 6 de outubro de 2014

VISÃO MONOCULAR É CONSIDERADA DEFICIÊNCIA FÍSICA

Candidatos que prestam concursos públicos e que tenham visão monocular, podem concorrer as vagas reservadas aos deficientes físicos.  Súmula 377 (STJ) - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.