terça-feira, 2 de setembro de 2014

ATUALIZAÇÃO DE VALORES DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

O Imposto Territorial Rural (ITR) é de competência federal. Pela Constituição Federal os Municípios arrecadam os valores ficando com 50% da arrecadaçãoPorém houve uma inovação. O ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, por opção, nos termos da lei, “desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal” (art. 153, § 4º, III da CF). Nessa hipótese, 100% do produto da arrecadação pertencerá ao município fiscalizador e arrecadador, mas permanece a competência tributária da União para legislar sobre o imposto. A Lei nº 11.250/05 autorizou a Secretaria da Receita Federal a celebrar com o Distrito Federal e municípios convênios para delegar as atribuições de fiscalização e arrecadação do ITR, com a observância da legislação federal competente. Os municípios que firmarem o convênio om a União também poderão atualizar a planta de valores dos imóveis rurais, a exemplo do que corre com imóveis urbanos, com objetivo de aumentar sua arrecadação.