terça-feira, 23 de setembro de 2014

INÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que o início da concessão de aposentadoria por invalidez é a data do requerimento administrativo do auxílio feito no INSS. Caso não tenha sido feito pedido administrativo, o marco inicial do benefício é a citação do INSS.

Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Primeira-Turma-afasta-data-do-laudo-m%C3%A9dico-como-marco-inicial-de-aposentadoria-por-invalidez