sexta-feira, 12 de setembro de 2014

PRAZO PARA "LIMPAR O NOME" DO CONSUMIDOR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que é obrigação do CREDOR pedir a retirada do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito, até CINCO DIAS úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a quitação do débito.