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sexta-feira, 12 de setembro de 2014
PRAZO PARA "LIMPAR O NOME" DO CONSUMIDOR
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que é obrigação do CREDOR pedir a retirada do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito, até CINCO DIAS úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a quitação do débito.
Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Credor-tem-cinco-dias-%C3%BAteis-ap%C3%B3s-quita%C3%A7%C3%A3o-do-d%C3%A9bito-para-pedir-exclus%C3%A3o-de-cadastro-negativo
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