quinta-feira, 11 de setembro de 2014

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A PORTADORES DE NANISMO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu que o INSS deve pagar benefício a portadores de nanismo, por serem considerados deficientes físicos, de acordo com estabelecido nos Decretos n. 3.298/99 e 5.296/04