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quinta-feira, 11 de setembro de 2014
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A PORTADORES DE NANISMO
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu que o INSS deve pagar benefício a portadores de nanismo, por serem considerados deficientes físicos, de acordo com estabelecido nos
Decretos n. 3.298/99 e 5.296/04
Fonte:
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=10387
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