sexta-feira, 12 de setembro de 2014

IMPORTAÇÕES POR ARRENDAMENTO MERCANTIL "LEASING" SÃO ISENTOS DE ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing). O julgamento teve repercussão geral reconhecida e soluciona pelo menos 406 processos que estavam suspensos.