sábado, 1 de março de 2014

STJ DECIDE: PACIENTE TEM DIREITO A FRALDAS DESCARTÁVEIS GRATUITAMENTE

O STJ - Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina,  atribuiu eficácia erga omnes (para todos) a ação civil pública destinada a garantir o fornecimento de fraldas descartáveis a portadores de doenças que necessitem desse item e não tenham condições de arcar com seu custo. A decisão foi unânime. 
Essa decisão abre precedente para que qualquer paciente que necessite do uso de fraldas descartáveis e que comprove ser carente de recursos,  receba gratuitamente fraldas descartáveis do poder público.