quinta-feira, 20 de março de 2014

LEGISLAÇÃO PUNITIVA PARA SOM ALTO

Existem três leis aplicáveis a que abusa do som alto. São Leis Federais, portanto aplicáveis em todo o território nacional:

Poluição sonora

Previsão legal: Lei 6.938/81 e resolução 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

O que estabelece: o limite de ruído em áreas habitadas, conforme a NBR 10.151, é de 40 a 70 decibéis durante o dia e de 35 a 60 decibéis à noite.

Punição: multa ou até quatro anos de prisão.

Infração de trânsito

Previsão legal: artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro e resolução 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito.

O que estabelece: é permitido, em veículos de qualquer espécie, o uso de equipamento que produza pressão sonora não superior a 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo. Vale para carros em circulação ou parados em via pública.

Punição: cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa e retenção do veículo.

Perturbação do sossego

Previsão legal: artigo 42 da Lei de Contravenções Penais 3.688/41.

O que estabelece: a utilização, em área habitada, de aparelhagem de som acima dos limites fixados, independentemente do horário, está sujeita à lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Punição: prisão simples de 15 dias a três meses ou multa.