Existem três leis aplicáveis a que abusa do som alto. São Leis Federais, portanto aplicáveis em todo o território nacional:
Poluição sonora
Previsão legal: Lei 6.938/81 e resolução 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
O que estabelece: o limite de ruído em áreas habitadas, conforme a NBR 10.151, é de 40 a 70 decibéis durante o dia e de 35 a 60 decibéis à noite.
Punição: multa ou até quatro anos de prisão.
Infração de trânsito
Previsão legal: artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro e resolução 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito.
O que estabelece: é permitido, em veículos de qualquer espécie, o uso de equipamento que produza pressão sonora não superior a 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo. Vale para carros em circulação ou parados em via pública.
Punição: cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa e retenção do veículo.
Perturbação do sossego
Previsão legal: artigo 42 da Lei de Contravenções Penais 3.688/41.
O que estabelece: a utilização, em área habitada, de aparelhagem de som acima dos limites fixados, independentemente do horário, está sujeita à lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Punição: prisão simples de 15 dias a três meses ou multa.