quinta-feira, 6 de março de 2014

PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA: CAIXA RETOMA IMÓVEL

O programa Minha Casa, Minha Vida, foi criado para facilitar a compra da casa própria com algumas facilidades, como, por exemplo, descontos, subsídios e redução do valor de seguros habitacionais.
Por ser um benefício social, o imóvel deve ser ocupado pelo beneficiário.


Motivos que podem causar a perda do imóvel:

  • Venda, aluguel, cessão ou empréstimo do imóvel a terceiros;
  • Não ocupação do imóvel até 30 dias após a data de assinatura do contrato de compra e venda;
  • Utilização do imóvel para fins não residenciais do titular e de seus familiares;
  • Deixar de cumprir os encargos relativos ao imóvel (IPTU, condomínio, energia elétrica, água, gás, limpeza urbana, taxas e outras arbitradas pelo poder público);
  • Descumprimento das cláusulas do contrato de parcelamento e;
  • Qualquer outro desvio de uso do imóvel financiado.
Com base no contrato, a CAIXA já retomou  alguns imóveis pelo descumprimento do contrato. O mais recente foi julgado pela Justiça Federal em fevereiro deste ano. O beneficiário, foi acionado judicialmente pela CAIXA após vender seu apartamento adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida, por contrato de gaveta. O Programa Minha Casa Minha Vida, celebrado entre a CAIXA e o beneficiário, diz claramente que o imóvel é destinado à moradia própria do contratante e de sua família. O desvio dessa finalidade leva ao vencimento antecipado da dívida. Como o beneficiário não teve recursos para saldar a dívida, o imóvel deve ser devolvido à CAIXA. O juiz considerou que os programas sociais de promoção da aquisição da propriedade imóvel por pessoas de baixa renda não podem ser usados para especulação imobiliária.