sábado, 22 de março de 2014

PENSÃO ALIMENTÍCIA: MAIS RIGIDEZ NA PRISÃO

A prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia é regulamentada pelo art. 733 do Código de Processo Civil. Contudo a lei não especifica o regime de cumprimento, de modo que cada Tribunal acabava por fixar regimes diferentes: fechado, semiaberto ou aberto e até mesmo domiciliar. No Rio Grande do Sul vigora o entendimento do REGIME ABERTO conforme Ofício-Circular nº 59/99 da CGJ do TJ/RS. O projeto do novo Código de Processo Civil em tramitação na Câmara dos Deputados, coloca mais rigor no cumprimento da prisão civil, estabelecendo o REGIME FECHADO. O projeto está em fase final de tramitação podendo ser votado ainda este ano.