O CONTRAN publica Resolução 479 de 20 de março de 2014, alterando a Resolução 292/08 REGULAMENTANDO OS VEÍCULOS REBAIXADOS. Os veículos podem ter suspensão fixa ou regulável; a altura não pode ser inferior a 100mm (10cm) do solo e as rodas e pneus não podem tocar nenhum ponto do veículo quando esterçadas.
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/68108505/dou-secao-1-26-03-2014-pg-82