terça-feira, 25 de março de 2014

POSTAGEM NO FACEBOOK ADMITIDA COM PROVA EM PROCESSO

Cuidado com que posta no facebook. Sua ostentação pode ser castigada. Justiça do Trabalho começa a admitir postagem no facebook como prova em processo. A desembargadora relatora citou o artigo 332 do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
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