sábado, 8 de março de 2014

ARMAS DE FOGO: CONDIÇÕES DE POSSE E PORTE

No Brasil, o porte de armas é proibido por força da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), mas pode ser concedido em situações excepcionais de forma precária, pela Polícia Federal.

POSSE:  Posse significa ter arma de fogo nas dependências de sua casa ou de seu local de trabalho, sem trazê-la consigo fora de suas propriedades. A posse é permitida a todo brasileiro com mais de 25 anos, sem antecedentes criminais desde que arma seja REGISTRADA. O REGISTRO é o documento, com validade de 3 (três) anos, que autoriza o proprietário de arma de fogo a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.

Saiba como REGISTRAR uma arma de fogo: 

PORTEPortar é trazer consigo. PORTE é o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

Saiba como obter o  PORTE de arma de fogo:

Fonte: site da Polícia Federal: