sábado, 22 de março de 2014

NOVO CONCEITO DE FAMILIA

Tramita no Senado Federal o PLS Nº 470/2013, que Dispõe sobre o Estatuto das Famílias e dá outras providências. O projeto modifica TODO O DIREITO DE FAMÍLIA existente no Código Civil e em algumas outras leis, alterando conceitos  legais tradicionais de FAMÍLIA, CASAMENTO e UNIÃO ESTÁVEL estável para adaptar o direito às novas relações sociais. Principais modificações:

FAMÍLIA, CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL

Como é hoje: CÓDIGO CIVIL 2002 

Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Como pode ficar: PLS 470/2013 

Art. 3º É protegida a família em qualquer de suas modalidades e as pessoas que a integram. 

Art. 20. O casamento é civil e produz efeitos a partir do momento em que os nubentes manifestam a vontade de estabelecer o vínculo conjugal e a autoridade celebrante os declara casados. 

Art. 61. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 

Com essas modificações serão admitidos legalmente o casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo e não somente entre homem e mulher. Bem como ganha força o conceito da entidade familiar.